Um trabalhador de uma agência bancária foi indenizado em R$ 25 mil por ter sido obrigado a trabalhar durante a greve da Polícia Militar no Espírito Santo, em fevereiro de 2017. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES).
O homem alegou que, naquele período, enquanto a população capixaba evitava ao máximo sair de casa, ele e colegas da agência foram expostos a perigos, como assaltos e arrombamentos, que aumentaram muito nos dias da greve.
Na ação, o bancário reclama que a empresa “[…] visando apenas lucro, manteve o funcionamento normal e obrigou que os funcionários trabalhassem, mesmo que nenhum outro estabelecimento comercial ou instituição financeira estivesse funcionando”.
Mesmo com a intervenção do Sindicato da categoria, o banco se manteve irredutível quanto à suspensão do expediente. “Cada dia trabalhado foi de extremo terror psicológico e medo, pois sem policiamento ostensivo a agência estava completamente desprotegida”, afirmou o trabalhador.
A sentença indeferiu o pedido inicial de indenização por danos morais. Mas o homem, empregado de 2003 a 2017 na empresa, recorreu da decisão e o TRT-ES aceitou.
Em seu relatório, o desembargador Claudio Armando Couce de Menezes enfatiza que “são evidentes os danos morais causados ao autor, decorrentes da sensação de insegurança a que foi submetido”.
O acórdão foi publicado no dia 30/10 e o prazo para recurso venceu em 14/11. O processo segue agora para execução.