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Relatório do TCU aponta indícios de irregularidades nas obras da BR101 no ES

Foto: Eco 101
Foto: Eco 101

O Acórdão 297/2017 do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta diversos indícios de irregularidades na execução do contrato de concessão da BR-101, trecho que compreende o Espírito Santo. O relatório preliminar indica, entre outros pontos, atrasos na duplicação de vários trechos da via, demora na implantação de passarelas, inexecuções e atrasos das edificações dos postos de fiscalização. Para esclarecer os apontamentos, a Eco 101, concessionária que administra a via, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão prestar informações à Corte. Veja Acórdão na íntegra aqui.

“De fato, de acordo com o relatório de inspeção, foram identificados, entre os achados de auditoria, a inexecução de investimentos por parte da concessionária, bem como o atraso na execução de obras que deveriam ter sido concluídas até 10 de maio de 2016 (término do 3º ano de concessão), e o comprometimento dos prazos de obras que deveriam ser concluídas nos anos seguintes”, diz trecho do voto do relator da matéria no TCU, ministro Augusto Nardes.
Segundo o Acórdão, suspeitas como atrasos na execução de obras e serviços de caráter obrigatório; manutenção da remuneração por obras não executadas no terceiro ano de concessão, por meio da 3ª Revisão Ordinária e da 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de concessão; inadequação do cronograma físico-financeiro; inclusão de obras de retificação de traçado cujos prazos estão comprometidos; inexecuções e atrasos das edificações dos postos de fiscalização da ANTT e de seus respectivos equipamentos e sistemas de controle de velocidade, do call boxes e da reforma do posto de pesagem em Viana no km 309,5; falta de sincronia entre os valores apropriados no cronograma de investimentos e as metas estabelecidas e outros terão de ser esclarecidas.
Os autos foram reenviados à unidade técnica do TCU para novas oitivas e análise conclusivas dos trabalhos. O documento diz ainda que a decisão, acolhida parcialmente, trata-se do ofício nº 30/16, de 29/03/2016, da Comissão Externa da Câmara dos Deputados que solicitava o exame de conformidade co Contrato de concessão da BR 101/ES/BA, especialmente quanto ao atraso na execução dos investimentos previstos.
Dóris Fernandes ([email protected])

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