Uma nova forma de financiamento apresentada pode ser uma tentação para quem busca um empréstimo sem planejamento. A proposta é que seja usado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de pagamento na solicitação de empréstimos.
Segundo a economista Arilda Teixeira, essa possibilidade deve ser utilizada com cautela, para evitar possíveis problemas posteriores. De acordo com ela, assim como qualquer outra forma de financiamento, existem pontos positivos e negativos.
Para o financiador, esse tipo de estratégia, é uma garantia de uma menor possibilidade de inadimplência, enquanto para quem solicita o cedido é possível que haja a redução de custos. Isso possibilita um movimento da economia que pode alavancar a situação nacional.
Em contrapartida, apresenta um risco para os trabalhadores, visto que o FGTS funciona como uma poupança de segurança para que o brasileiro tenha um saldo positivo após a aposentadoria, ou use em situações de emergência como doença ou para compra de imóveis.
Porém, segundo a especialista, o FGTS tem um baixo rendimento, e caso o valor seja diminuído, este rendimento também cai, ainda que seja utilizado um custo baixo, como os 10% permitidos para esse modelo de financiamento. Ou seja, pode diminuir cada vez mais o estoque de dinheiro do trabalhador.
Para o mercado geral também pode ser ruim, pois, muitas pessoas podem usar esse tipo de financiamento como forma de retirar o dinheiro do fundo de garantia para investir em outras aplicações mais rentáveis, desequilibrando ainda mais esse modelo de poupança, podendo prejudicar os credores no futuro.
A economista ainda afirma que mesmo que seja uma maneira de facilitar as formas de financiamento, ainda não resolve todo problema de endividamento e inadimplência nacional.
Solicitação de crédito
Com relação ao crédito consignado com garantia do FGTS, os interessados devem preencher, dentre outros, os seguintes requisitos: empregador possuir convênio de consignado ativo com a Caixa; empregado possuir margem consignável disponível para averbação de parcela em folha de pagamento; empregado com vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa do setor privado; cliente receber salário em conta corrente da Caixa; e ter saldo de FGTS compatível com o valor do empréstimo desejado.
O crédito pode ser solicitado em qualquer unidade da CAIXA, mediante apresentação de:
- Documento de identificação
- Comprovante de renda
- Comprovante de Residência
- Número do PIS para consulta da conta de FGTS
Os valores do empréstimo são limitados aos valores disponíveis de garantia e margem consignável, conforme a lei. A garantia, que será o somatório de 10% do saldo disponível na conta do FGTS e de 100% da multa rescisória, deverá cobrir integralmente o valor a ser emprestado.
Na Caixa, as taxas de juros para a modalidade são para a partir de 2,63% a.m., sendo que o limite estabelecido pela lei é de 3,5% a.m.. O prazo máximo nesta modalidade é de até 48 meses, podendo ser menor, de acordo com o convênio firmado com cada empresa. A contratação está sujeita à análise de crédito e limitada aos valores disponíveis de garantia e margem consignável.