Os rodoviários cumpriram a liminar emitida pela 1ª Vara do Trabalho nesta quarta-feira (13) e liberaram a garagem das empresas Praia Sol e Vereada, em Vila Velha, e também a Santa Zita, em Viana.
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O presidente do Sindirodoviários, José Carlos Sales, explicou sobre o regime de jornada por tempo parcial com salários proporcionais, pauta que motivou a paralisação dos trabalhadores
Segundo ele, a cláusula não consta na Convenção Coletiva de Trabalho 2019. Os empresários estariam contratando com salário e ticket menor. Diante disso, os trabalhadores estavam trabalhando em duas empresas, numa jornada de até 10h por dia. “A Convenção Coletiva entre Setpes e GVbus é 44 horas de trabalhos semanais, salário de R$ 2.300 mil e ticket de R$ 728. São 7h e 20 minutos de trabalho por dia”.
José Carlos Sales afirmou que os empresários estão notificados sobre o caso há pelo menos três meses, mas o diálogo não aconteceu e culminou na paralisação dos rodoviários, que começou na última terça-feira.
Trabalhadores e empresários se reuniram no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) na tarde desta quarta (13) e por cinco votos a dois, ficou decidido que o limite de horas a ser cumpridas por dia são de 7h e 20 minutos, não podendo exceder esse limite, totalizando 44 horas semanais.
A maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator, desembargador Gerson da Sylveira Novais. De acordo com o entendimento do Tribunal, a interpretação mais adequada da cláusula 12ª da Convenção Coletiva em questão é de que a contratação por tempo parcial não estava autorizada pela sentença normativa, que estipulava a jornada de 44 horas semanais para motoristas, cobradores, fiscais e despachantes.
Já os magistrados contrários à decisão afirmaram que a cláusula não deve ser interpretada de maneira literal, pois estabelecia apenas um limite máximo de jornada de trabalho.
A sessão foi presidida pela vice-presidente do TRT-ES, desembargadora, Sônia das Dores Dionísio. Ela frisou que o processo nada tem a ver com a paralisação parcial dos rodoviários, ocorrida nesta quarta.
“O TRT-ES não está julgando nenhum tipo de greve ou paralisação. Este é um julgamento técnico, que não estabelece obrigação de fazer ou de não fazer”, ressaltou a vice-presidente.
O GVbus disse, por nota, que as as empresas operadoras do Sistema Transcol e o GVBus vão esperar a publicação do acórdão para então cumprir o que estiver sentenciado.
Com informações de Ana Luiza Andrade