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Cinco prefeituras podem perder verba por conta de portais da transparência

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação de cinco municípios do sul do Estado por descumprimento das leis que regulamentam os portais da transparência. As prefeituras de Cachoeiro de Itapemirim, Ibatiba, Muqui, Dores do Rio Preto e Atílio Vivácqua têm 60 dias para regularizar as pendências e promover a correta implantação dos sites. Ainda segundo a sentença, as prefeituras devem assegurar que os portais tenham informações atualizadas em tempo real.

A decisão judicial determina também que a União deve, antes de realizar qualquer transferência voluntária de recursos a esses municípios, fiscalizar se eles estão cumprindo o que prevê a legislação relacionada à transparência da gestão.

Entre os pontos que os municípios devem ajustar estão a falta de dados relativos à receita, à despesa, aos relatórios de gestão fiscal dos últimos seis meses e o resumido de execução orçamentária; a não divulgação da íntegra de editais de licitações e de contratos; de informações do Serviço de Informações ao Cidadão ou serviço correlato; e a falta de horários de funcionamento e atendimento ao público.

Os números das ações para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são 0015238-37.2016.4.02.5002 (Cachoeiro de Itapemirim), 0015261-80.2016.4.02.5002 (Ibatiba), 0015296-40.2016.4.02.5002 (Muqui), 0015253-06.2016.4.02.5002 (Dores do Rio Preto) e 0015233-15.2016.4.02.5002 (Atílio Vivácqua).

Por meio de nota a prefeitura de Cachoeiro informou que “a ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2016. Logo, refere-se à avaliação do Portal da Transparência da gestão anterior. A atual gestão desenvolveu um novo Portal da Transparência, que foi ao ar em Setembro deste ano”.

Ranking da transparência. Em julho de 2016, o MPF/ES ajuizou 38 ações civis públicas contra municípios capixabas que não divulgavam informações de maneira adequada em seus portais da transparência.

As ações resultaram da segunda etapa de monitoramento do projeto nacional Ranking da Transparência, que avalia o cumprimento, por governos estaduais e prefeituras, de normas quanto à publicidade de informações de gastos públicos e disponibilização de canal para pedidos de informação por meio dos sites oficiais ou portais de transparência.

Antes de serem acionados judicialmente pelo MPF, os municípios receberam recomendações que apontavam todos os requisitos a serem atendidos. No entanto, os gestores processados não adequaram totalmente seus portais da transparência às exigências da Lei 12.527/2011, que estabelece procedimentos a serem observados na gestão pública para garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal.

Acesse o site rankingdatransparencia.mpf.mp.br e navegue por gráficos interativos, descubra como um município pode tirar nota 10, quais itens o seu município descumpre e como você pode participar do projeto.

Legislação. A obrigação dos gestores públicos em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011. Para avaliar o cumprimento das normas, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF organizou o projeto Ranking Nacional da Transparência, que teve início em setembro de 2015 e contou com a atuação de procuradores da República em todos os estados.

O projeto dividiu-se em cinco etapas: diagnóstico inicial, feito a partir de setembro de 2015; divulgação do ranking e expedição de recomendações para sanar as falhas encontradas e novo diagnóstico, realizado no primeiro semestre de 2016. A partir desta nova avaliação, o MPF propôs ações civis públicas para o cumprimento de todas as medidas.

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