Boca de urna na era digital: o que é permitido e o que continua proibido

Este conteúdo é parte de uma série de reportagens sobre o processo eleitoral, e serve como guia para orientar quem irá votar a escolher seus candidatos e cumprir seu papel no pleito de forma satisfatória. 

A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, no intuito de promover e pedir votos para seu candidato ou partido, a ação está prevista como crime no artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Atualmente, com a escalada da era digital, cresce também a circulação de mensagens políticas nas redes sociais e aplicativos de conversa. Nesse cenário, pedir voto no dia da eleição pela internet pode ser considerado boca de urna? Segundo especialistas, isso depende da forma como essa manifestação ocorre.

De acordo com o advogado especialista em direito digital Bruno Guerra de Azevedo, a prática pode assumir novos formatos com o uso da internet. “No ambiente digital, a boca de urna poderia ser praticada por meio de impulsionamento em massa de conteúdo visando o favorecimento de um determinado candidato no dia da eleição ou ainda o disparo em massa de conteúdo falso visando o favorecimento de um determinado candidato por meio da destruição de reputação de seu concorrente direto”, afirma.

O que continua proibido

Mesmo com a presença cada vez maior das redes sociais nas campanhas eleitorais, a legislação mantém a proibição de propaganda no dia da votação. Isso inclui pedido direto de voto, divulgação de novas propostas de campanha, realização de comícios ou qualquer forma de mobilização organizada para influenciar o eleitor naquele momento.

Na internet, a Justiça Eleitoral avalia fatores como o contexto da mensagem, a intenção de persuadir eleitores e o alcance do conteúdo. Disparos em massa de mensagens com pedido de voto ou campanhas organizadas em redes sociais e aplicativos de mensagens podem ser enquadrados como boca de urna.

As punições previstas podem variar de multa e prestação de serviços comunitários até detenção de seis meses a um ano.

O que o eleitor pode fazer

Apesar das restrições, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor. Isso significa que a pessoa pode demonstrar sua preferência política de forma pessoal, sem tentar convencer outros eleitores.

Segundo o especialista, “a manifestação individual é passiva, como o uso de bandeiras, broches, adesivos ou declaração pessoal de voto em rede social, enquanto a propaganda eleitoral envolve pedido explícito de voto direcionado aos eleitores”.

Fiscalização e denúncias

A fiscalização da boca de urna ocorre principalmente no dia e na véspera das eleições, com atuação da Polícia Militar e da Justiça Eleitoral. Os eleitores  podem contribuir com denuncias.

De acordo com dados do site Pardal, 113 denúncias de boca de urna foram registradas nas eleições municipais de 2024. Essas denúncias foram realizadas apenas por meio do aplicativo Pardal, utilizado para registrar irregularidades eleitorais.

Os cidadãos também podem denunciar casos de boca de urna diretamente pelo sistema MPF Serviços, disponível no site do Ministério Público Federal.

 

 

 

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