A Meta, gigante da tecnologia que controla o Facebook e o Instagram, firmou um acordo judicial histórico nos Estados Unidos que encerra uma ação movida por 29 estados americanos. A denúncia acusava a empresa de projetar recursos nocivos e propositalmente viciantes voltados para crianças e adolescentes. Para evitar a continuidade do processo e estancar o vazamento de documentos internos e depoimentos de ex-funcionários, a big tech se comprometeu a pagar US$ 16,68 bilhões em multas e implementar um conjunto profundo de restrições em suas redes sociais.
Apesar de o pacto legal valer inicialmente apenas para o mercado norte-americano, a decisão tem potencial para gerar reflexos diretos nas operações da Meta no Brasil e em outros países. Historicamente, a companhia adota uma política única de termos de comunidade para os EUA espelhada no padrão de segurança da Califórnia — que integrou a ação coletiva —, aplicando essas diretrizes em escala global.
Interrogada sobre os impactos da medida no mercado brasileiro, a empresa declarou que já oferece ferramentas robustas de proteção e controle parental em todo o mundo. A Meta ressaltou que continuará acompanhando o funcionamento das mudanças em solo norte-americano e que mantém canal aberto com governos globais para garantir experiências adequadas à faixa etária dos usuários. No Brasil, as contas de adolescentes sob supervisão dos pais já isentam a empresa de exigências de verificação de idade estipuladas pelo ECA Digital.
Limite de uso, bloqueio noturno e controle de idade
Entre as transformações operacionais acordadas para proteger usuários de 13 a 17 anos, a Meta estabeleceu um sistema estruturado de verificação compulsória de idade. O mecanismo será submetido a auditorias anuais feitas por entidades independentes, visando reduzir a margem de erro na identificação de menores. Paralelamente, novos modelos de inteligência artificial serão empregados para localizar e banir imediatamente perfis mantidos por crianças com menos de 13 anos, cujo acesso é proibido pelos termos da plataforma. Para garantir a privacidade, os dados coletados na checagem de idade serão apagados em seguida, ficando proibido o uso dessas informações para fins publicitários ou de marketing.
A gestão do tempo de tela sofrerá alterações drásticas. A Meta definirá um limite padrão cumulativo de navegação diária de até duas horas, com possibilidade de redução para 60 minutos por aplicativo. Por padrão, os adolescentes também serão bloqueados de acessar as redes entre a meia-noite e as 6h da manhã, intervalo no qual as notificações push permanecerão desativadas. A regra de silenciar alertas será estendida automaticamente ao horário escolar, das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira.
As plataformas também passam a emitir avisos sobre pausas produtivas após 60 e 90 minutos de uso contínuo no dia. Qualquer alteração nessas diretrizes para configurações menos restritivas exigirá, obrigatoriamente, a autorização formal dos pais ou responsáveis vinculados à conta.
Fim dos filtros estéticos e veto ao contador de curtidas
As mudanças no ambiente visual e na dinâmica das redes incluem a desativação padrão do contador de reações e “likes” em publicações de terceiros para os perfis jovens, reduzindo a pressão por engajamento. A empresa também proibiu a aplicação de filtros de realidade aumentada que alterem a anatomia facial, estimulem procedimentos estéticos ou idealizem traços físicos de forma irreal.
No quesito visualização de conteúdo, os adolescentes terão a opção de definir o feed em ordem cronológica como padrão de navegação, além de encontrarem caminhos facilitados para desativar a reprodução automática de vídeos (autoplay). Algoritmos de recomendação também sofrerão filtragens rigorosas para evitar a exposição dos jovens a publicações sobre transtornos alimentares, controle excessivo de peso e automutilação, ao mesmo tempo em que a comunicação com contas de adultos consideradas suspeitas será severamente restrita.
A central de supervisão parental receberá relatórios detalhados sobre o tempo de permanência no aplicativo, interações e eventuais denúncias feitas pelos filhos. Os responsáveis serão notificados de forma imediata caso o adolescente pesquise por termos associados a suicídio, mutilação ou problemas de imagem corporal. Em nota, a Meta ressaltou que o acordo não representa admissão formal de culpa, mas uma busca por conciliação para encerrar a disputa judicial.










