A dívida do processo de Recuperação Judicial do Grupo Apex Partners foi oficialmente fixada em R$ 921,2 milhões pelo juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. Em decisão publicada nesta terça-feira (22), além de corrigir o valor da causa, o magistrado autorizou o envio de dados bancários sigilosos do grupo econômico para um inquérito criminal da Polícia Federal e deu 48 horas para a empresa responder a questionamentos urgentes apresentados no processo.
A decisão ocorre no desdobramento do pedido de soerguimento apresentado em meados de setembro pela Apex, que aditou a ação cautelar iniciada em agosto. Diante do volume de documentos e do número de empresas envolvidas, o magistrado manteve a liminar que congela cobranças e protege os bens do grupo até que a Justiça decida se aceita formalmente o processamento da recuperação.
Provas para a Polícia Federal
Entre as determinações mais recentes, a Justiça acatou o pedido de compartilhamento de provas com a esfera penal. Os documentos colhidos na ação, incluindo os resultados da quebra de sigilo bancário de investigados, serão enviados para a Polícia Federal e para o Ministério Público Federal (MPF). As informações vão instruir o Inquérito Policial nº JF/ES-5029185-27.2026.4.02.5001-IP.
O juízo também deu prazo de 15 dias para a Apex complementar o pagamento das custas processuais e determinou que o grupo se manifeste com urgência sobre diversas petições e questionamentos protocolados por credores nos últimos dias.
O modelo por trás do rombo
Os documentos contratuais que compõem o processo revelam como o grupo operava no setor imobiliário capixaba antes da crise. Para erguer empreendimentos em regiões nobres — como Praia do Canto (Vitória), Praia da Costa (Vila Velha) e Linhares —, a Apex captava recursos privados por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs).
Investidores aportavam valores milionários (em contratos individualizados que variavam de R$ 2 milhões a R$ 4,1 milhões) para participar dos projetos imobiliários do grupo. Em contrapartida, a Apex cobrava:
Taxa de Estruturação: cobrada no ato da adesão, atingindo até R$ 133,7 mil por contrato;
Taxa de Administração: 0,72% ao ano sobre o montante investido;
Taxa de Performance: 20% sobre o lucro que excedesse o IPCA + 6% ao ano.
Com a virada do processo para a fase de Recuperação Judicial e a entrada da Polícia Federal na apuração dos dados bancários, o caso entra em momento decisivo na Justiça do Espírito Santo. A Administradora Judicial (Laspro Consultores) e o Ministério Público do Estado também devem se manifestar nos próximos dias antes da decisão final sobre o plano de reorganização das dívidas do grupo.










