Justiça suspende reunião da Apex que discutiria recuperação judicial e veto ao voto do fundador

A Justiça suspendeu a reunião extraordinária de sócios da ABM Partnership, holding do grupo Apex Partners, marcada para este sábado (10), que discutiria o impedimento de voto do fundador Fernando Cinelli e deliberações sobre a recuperação judicial do grupo. A ordem foi expedida nesta sexta-feira (9) pelo juiz Júlio César Babilon, da 11ª Vara Cível de Vitória, e vale até nova decisão judicial.

A suspensão ocorre em meio à crise financeira e operacional da Apex, revelada pelo ES Hoje. Em decisão publicada em 22 de setembro, o juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, corrigiu o valor da causa do processo de recuperação para R$ 921,2 milhões, correspondente à dívida informada nos autos.

Cinelli entrou com a ação para preservar sua participação nas votações. Segundo os argumentos apresentados por ele e reproduzidos na decisão, o fundador possui 31,80% do capital social da ABM e o acordo de sócios exige aprovação de titulares de pelo menos 75% do capital para solicitar recuperação judicial.

Considerando esses percentuais e a manutenção do capital total como base de cálculo, os demais sócios, juntos, representam 68,20% e não alcançariam o quórum sem votos favoráveis de Cinelli.

Disputa envolve direito de voto e cálculo do quórum

A pauta da reunião previa uma deliberação sobre o impedimento de voto de Cinelli e do sócio Eduardo Costa Constâncio Siqueira, além dos efeitos dessa restrição sobre a base de cálculo dos quóruns.

Também seriam discutidas a ratificação do ajuizamento da tutela cautelar preparatória de recuperação judicial e a aprovação do ingresso da sociedade e de suas investidas em recuperação.

Cinelli sustenta que a tentativa de impedir seu voto seria uma manobra para contornar o percentual previsto no acordo de sócios. Para ele, a divergência sobre a recuperação judicial não configura conflito de interesses que justifique sua exclusão da votação.

O juiz ainda não decidiu se esse argumento procede. Na decisão, destacou a complexidade da disputa societária e seus reflexos sobre a reestruturação do Grupo Apex, considerando necessário ouvir a empresa antes de analisar o pedido de proteção do voto.

Suspensão permanece até nova decisão

Para evitar que a reunião ocorresse antes dessa análise, o magistrado determinou sua suspensão preventiva. Ele classificou a medida como “meramente assecuratória” e ressaltou que ela não representa acolhimento antecipado da pretensão de Cinelli.

A ABM terá 48 horas, a partir da intimação, para se manifestar. Encerrado o prazo, com ou sem resposta, o processo deverá retornar ao juiz para análise do pedido. A suspensão permanece em vigor até nova deliberação judicial.

Foi fixada multa de R$ 100 mil contra a empresa em caso de descumprimento. A decisão não determina a suspensão ou o encerramento do processo de recuperação judicial: a ordem atinge a reunião de sócios.

O magistrado também negou o pedido de segredo de justiça e elevou o valor desta ação societária de R$ 1 mil para R$ 100 mil, determinando que Cinelli complemente as custas processuais em 15 dias. Esse valor é distinto dos R$ 921,2 milhões atribuídos ao processo de recuperação.

Fundador diz que não se opõe à recuperação

Em nota encaminhada por sua assessoria, Cinelli afirmou que não se opõe à recuperação judicial ou a medidas que atendam ao interesse da empresa, desde que haja participação dos sócios e acesso às informações.

“Se ficar demonstrado que a recuperação é o melhor caminho, não terei dificuldade em aprová-la”, declarou. Segundo a assessoria, ele também propôs a instauração de mediação com credores e investidores.

Processo teve compartilhamento de provas com a PF

O pedido de recuperação foi apresentado em meados de setembro, por meio de aditamento à ação cautelar iniciada em agosto. Na decisão de 22 de setembro, o juízo manteve a liminar que suspende cobranças e protege os bens do grupo enquanto analisa os requisitos para admitir o processamento da recuperação.

O magistrado também autorizou o compartilhamento de documentos do processo, incluindo dados obtidos por quebra de sigilo bancário, com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. As informações serão utilizadas em um inquérito criminal.

A apuração do ES Hoje apontou que o modelo de investimento do grupo envolvia a aquisição de ativos e a captação de recursos baseada em projeções de valorização futura. No setor imobiliário, a Apex também recebia aportes privados por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs).

Segundo as informações levantadas pelo portal, parte das projeções não se concretizou, provocando desvalorização dos ativos e dificuldades para honrar os retornos previstos. A nova decisão acrescenta à crise financeira uma disputa interna sobre o direito de voto e as autorizações societárias para encaminhar a recuperação judicial.

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