O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) definiu que o Banco BTG Pactual não é obrigado a manter contratos operacionais indefinidamente com o conglomerado Apex Partners, impondo limites temporais claros para o encerramento dos vínculos.
A decisão da segunda instância foi proferida pelo desembargador Raphael Americano Câmara no rastro de uma reviravolta na primeira instância. Cinco dias antes, em 8 de outubro de 2026, a juíza Sayonara Couto Bittencourt, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, havia autorizado formalmente o BTG a rescindir os contratos com a Apex ao acolher um pedido de reconsideração do banco.
No início do embate, a Justiça havia freado o corte dos serviços sob o argumento de “preservação da empresa” e da “função social do contrato”. Contudo, ao reanalisar o caso, a juíza constatou que o rompimento unilateral das parcerias pelo banco começou em 4 de agosto de 2026 — ou seja, antes de o Grupo Apex formalizar seu pedido de proteção contra credores, cujo valor da causa que se aproxima a R$ 1 bilhão.
Diante do recurso do BTG Pactual no tribunal, o desembargador Câmara separou os contratos em dois blocos. Para os acordos que previam expressamente a não exclusividade — como o contrato de corretagem e o finder agreement —, a Justiça estabeleceu que a rescisão poderá avançar após um prazo de transição de 15 dias.
Já nos dois contratos de carácter exclusivo (o de distribuição por agente autônomo e o de correspondente bancário), o tribunal ponderou que, embora a exclusividade amarre a atividade da Apex ao banco, a lei e os próprios contratos não justificam uma blindagem eterna. Por isso, a manutenção dos serviços foi limitada a um teto de 30 dias corridos, garantindo tempo hábil para a migração operacional sem impor prejuízos desproporcionais.
O magistrado destacou ainda que a decisão preserva integralmente as regras de compliance e regulação do Banco Central e da CVM. Na prática, o banco não precisará injetar crédito ou assumir riscos adicionais com a Apex, e os clientes finais continuam totalmente livres para decidir se querem migrar suas contas e investimentos ou permanecer no ecossistema do BTG. O mérito definitivo sobre as culpas e eventuais indenizações financeiras deverá ser resolvido futuramente no foro ou em arbitragem.










