O diagnóstico de câncer de mama é um desafio que afeta não apenas a saúde física, mas também o emocional, social e financeiro de muitas mulheres. Em meio ao tratamento, à adaptação da rotina e às mudanças na vida pessoal e profissional, é fundamental saber que a legislação brasileira garante uma série de direitos específicos para apoiar essas pacientes em sua jornada.
Esses direitos abrangem desde o acesso a atendimento médico até benefícios previdenciários, isenções fiscais e prioridade em outros atendimentos. “Muitas mulheres enfrentam a doença sem saber que têm esses direitos garantidos por lei. A falta de informação pode agravar o sofrimento, dificultar o acesso ao tratamento e aumentar a sensação de abandono. Conhecer os direitos é importante para que a mulher enfrente o tratamento com mais segurança, dignidade e apoio”, ressaltou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.
Neste mês, acontece mais uma edição da campanha Outubro Rosa, com foco na conscientização e na prevenção do câncer de mama. Recentemente, a luta contra a doença ganhou mais um reforço: o Ministério da Saúde passou a indicar a realização de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres com idade entre 40 a 49 anos. Antes, a idade era 50 anos.
“Sem dúvida, mais um avanço que irá impactar positivamente na prevenção e no diagnóstico precoce da doença, que quando é descoberta em sua fase inicial, as chances de cura aumentam, e consequentemente o risco de mortalidade reduz”, destacou Fernanda.
Para além da prevenção, as leis brasileiras asseguram diversos direitos às pacientes diagnosticadas com câncer de mama, lembrando que alguns benefícios também contemplam mulheres que precisam fazer mamografia. A advogada Fernanda Andreão Ronchi destaca os principais. Confira:
1. Início rápido do tratamento pelo SUS
A Lei nº 12.732/2012 garante que o primeiro tratamento do câncer pelo SUS deve começar em até 60 dias após o diagnóstico confirmado, ou em prazo menor, conforme a necessidade do caso.
2. Diagnóstico em até 30 dias
A Lei nº 13.896/2019 estabelece que pacientes do SUS com suspeita de câncer têm direito à realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico em até 30 dias, quando a principal hipótese diagnóstica for neoplasia maligna.
3. Reconstrução mamária
A legislação garante às mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer o direito à cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS. Nos planos de saúde, também há obrigação de cobertura da cirurgia reparadora. Desde 2025, a legislação passou a contemplar expressamente a mutilação parcial e a reforçar a autonomia da mulher para decidir, de forma esclarecida, sobre a realização do procedimento.
4. Fisioterapia após a mastectomia
Uma novidade importante é a Lei nº 15.267/2025, que passou a garantir tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico, para mulheres submetidas a cirurgia de mastectomia. O objetivo é contribuir para a reabilitação e prevenir complicações após o tratamento.
5. Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
A paciente que ficar temporariamente ou permanentemente incapacitada para o trabalho pode ter direito a benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos. No caso do câncer, há dispensa da carência de 12 contribuições para esses benefícios, quando a pessoa mantém a qualidade de segurada e a incapacidade é comprovada pela perícia médica.
6. Saque do FGTS e do PIS/Pasep
A pessoa com câncer pode sacar o saldo do FGTS durante a fase sintomática da doença, desde que atendidos os requisitos legais. No caso do PIS/Pasep, o benefício não é geral para todas as pacientes: há regras específicas, relacionadas principalmente a trabalhadores cadastrados no programa antes de 1988 e à situação da doença.
7. Isenção de Imposto de Renda em situações previstas em lei
Pessoas com neoplasia maligna podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme as condições previstas na legislação. O benefício não significa isenção de todos os impostos nem se aplica automaticamente a qualquer rendimento.
8. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
A mulher com câncer pode ter direito ao BPC, no valor de um salário mínimo mensal, quando a doença ou suas consequências provocarem impedimento de longo prazo que caracterize deficiência, além do cumprimento dos critérios socioeconômicos. O benefício não é concedido apenas pelo diagnóstico de câncer. Entre os requisitos está a inscrição no CadÚnico e a avaliação médica e social.
9. Atendimento psicológico e multidisciplinar
Mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama em decorrência de técnica cirúrgica para tratamento de doença têm direito, desde o diagnóstico, a acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado. Nos planos de saúde regulamentados, psicologia e fisioterapia, entre outras categorias, não possuem limite de sessões quando houver cobertura e indicação para a condição de saúde.
10. Mamografia digital pelos planos de saúde sem restrição de idade
Uma mudança recente ampliou o acesso ao exame na saúde suplementar. Desde 1º de outubro deste ano, a mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde sem restrição de idade, quando houver indicação médica. Antes, a cobertura obrigatória do exame estava limitada a mulheres de 40 a 69 anos. A nova regra permite que a indicação considere a avaliação clínica, inclusive para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.










