A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5614/25, que prevê o fornecimento gratuito de alimentação para acompanhantes de pacientes em tratamento de quimioterapia e hemodiálise na rede pública de saúde e em unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O benefício será destinado a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deverá ser garantido durante todo o período de tratamento, incluindo atendimentos ambulatoriais que exijam a presença de acompanhante.
A proposta é de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN) e teve parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que apresentou emenda ao texto. A alteração determina que a oferta das refeições será regulamentada pelo Ministério da Saúde, responsável por definir critérios de funcionamento, formas de custeio e mecanismos de ressarcimento aos hospitais.
Ao justificar a medida, a relatora destacou a duração e o impacto dos tratamentos. “No entanto, não há, em âmbito nacional, previsão expressa que garanta alimentação gratuita a acompanhantes adultos em tratamentos ambulatoriais contínuos”, afirmou.
Silvia Cristina também apontou que a ausência desse suporte pode comprometer a permanência dos acompanhantes durante as sessões. “A ausência de alimentação adequada compromete a permanência do acompanhante durante sessões prolongadas, o que poderia levar ao abandono do tratamento por dificuldades econômicas”, disse.
Segundo a parlamentar, a proposta busca ampliar a assistência aos pacientes e seus familiares em situação de vulnerabilidade. “A proposta contribui para o fortalecimento da assistência integral no SUS, promovendo mais dignidade aos pacientes em tratamento contínuo e às respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social”, declarou. O texto ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara antes de seguir para votação no Senado.









