O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, sexta-feira (21), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7847), que contesta a lei 12.479/2025 do Espírito Santo, norma que assegura aos pais e responsáveis o direito de proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero e orientação sexual em escolas públicas e privadas. A análise ocorre no plenário virtual, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, e está prevista para terminar em 1º de dezembro, às 23h59, prazo para que os 11 ministros registrem seus votos.
A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa após omissão do governador Renato Casagrande na sanção. A ADI foi protocolada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), representados pela advogada Amanda Souto Baliza. Ela avaliou que o julgamento tem boas chances de êxito, alinhado a precedentes do STF que declararam inconstitucionais leis municipais e estaduais que restringiam conteúdos sobre gênero e diversidade.
Durante a tramitação, diferentes entidades ingressaram no processo como amici curiae, entre elas o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), o Psol, a Executiva Estadual da Rede Sustentabilidade e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores.
A ação argumenta que a lei viola dispositivos constitucionais relacionados à liberdade de cátedra e ensino, às diretrizes nacionais de educação fixadas pela União e à promoção da igualdade de gênero prevista em tratados internacionais incorporados ao Brasil. Caso siga o padrão de decisões anteriores, a relatora deve abordar a impossibilidade de legislações estaduais restringirem conteúdos previstos nas políticas nacionais de educação e nos marcos de direitos humanos.
Em parecer enviado em outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que a lei não interfere na liberdade de expressão ou de cátedra e não impõe nem veda conteúdos sobre gênero nas escolas capixabas. Segundo ele, a norma não altera currículos, conteúdos programáticos ou metodologias, não configurando invasão da competência da União.
Já o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, argumentou que a lei contraria diretrizes federais por criar hipótese de frequência facultativa que comprometeria o padrão curricular e pedagógico previsto nacionalmente. Defendeu interpretação conforme a Constituição, limitando a aplicação do direito parental às atividades classificadas como eletivas distinção que não está prevista no texto estadual.
O governador Renato Casagrande, em manifestação enviada à relatora, afirmou que a lei viola dispositivos constitucionais, jurisprudência do STF e a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, além de contrariar a vedação à censura e à liberdade de cátedra.
O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), apresentou posição divergente, defendendo que a norma está de acordo com a Constituição e que seu objetivo é promover diálogo entre família e escola. Para ele, trata-se de iniciativa que não estabelece proibições, mas incentiva integração entre responsáveis e instituições de ensino no processo pedagógico.











