Violência vicária: quando os filhos são usados contra às mães

Nos últimos anos, a discussão sobre violência de gênero tem ganhado mais espaço no Brasil, especialmente após a implementação de leis como a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, ainda há fenômenos que permanecem pouco conhecidos, um deles é a violência vicária.

O termo é usado para definir um forma de agressão emocional e psicológica que, embora ainda não esteja plenamente reconhecida na legislação brasileira, vem ganhando atenção nos tribunais e nos debates acadêmicos e jurídicos. A palavra “vicário” tem origem no latim vicarius, que significa substituto. Essa definição traduz este tipo de violência, que consiste na agressão indireta contra as mulheres.

De acordo com a advogada criminalista Ananda Ferreira Landes, este tipo de violência acontece quando filhos e filhas são utilizados como instrumentos de vingança ou controle contra as mães.

“Ainda não há uma tipificação penal específica para essa modalidade de violência, mas ela pode ser enquadrada em outras formas de abuso já previstas na legislação, como violência psicológica, alienação parental, maus-tratos ou abuso emocional, além de casos mais graves que podem configurar tortura psicológica”, explica.

Segundo Ananda, apesar da ausência de uma legislação própria, há mecanismos legais que permitem responsabilizar os agressores indiretamente. Ela ressalta que a violência vicária representa uma particularidade dentro do espectro de violência de gênero.

Diferentemente das formas tradicionais de violência previstas na Lei Maria da Penha, que geralmente envolvem ataques diretos à vítima, a violência vicária instrumentaliza terceiros inocentes para prolongar o sofrimento da mulher.

Violência vicária: quando os filhos são usados contra às mães
Foto: Shutterstock

“Na violência vicária, o agressor tenta atingir a mulher de forma indireta, utilizando os filhos como armas de vingança, punição ou controle”, explica

O sistema de Justiça pode reconhecer e caracterizar este tipo de violência por meio da interpretação integrada de várias leis. A advogada aponta que o juiz pode aplicar a Lei Maria da Penha, com ênfase na violência psicológica, além de utilizar a Lei da Alienação Parental, que trata da manipulação da criança para afastar o outro genitor, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege a integridade física e emocional dos menores.

“Em ações civis, o juiz também pode determinar a modificação da guarda, suspensão de visitas ou aplicar medidas protetivas, mesmo sem um tipo penal específico”, reforça

No entanto, Ananda destaca os desafios enfrentados na responsabilização criminal dos pais ou responsáveis que praticam violência vicária. “A principal dificuldade está na falta de uma tipificação penal específica, o que torna mais difícil o enquadramento direto. Além disso, a produção de provas é um grande obstáculo, pois muitas dessas ações ocorrem em ambiente doméstico, envolvendo manipulação psicológica e silêncio das vítimas”, observa.

Ela acrescenta ainda que a instrumentalização da guarda e das visitas é uma estratégia comum para continuar a agressão, muitas vezes disfarçada de procedimento legal, o que dificulta ainda mais o reconhecimento do padrão de abuso.

Outro ponto importante é o tempo que o sistema judicial leva para identificar e reconhecer esses padrões de abuso emocional. “A falta de preparo de alguns profissionais para identificar sinais sutis de violência emocional e manipulação infantil também é um problema, o que muitas vezes impede a responsabilização efetiva do agressor”, afirma a especialista.

Ela reforça que a prática deste tipo de violência pode constituir um agravante em processos de violência doméstica ou crimes contra a mulher. “O Código Penal, no Art. 61, inciso II, já prevê agravantes quando o crime é praticado com abuso de autoridade, contra pessoa vulnerável ou com emprego de meio cruel. A Lei Maria da Penha também permite que o contexto da violência seja considerado como fator agravante na sentença”, explica.

A advogada também faz um alerta sobre a importância de ampliar o entendimento dedicado a este fenômeno. “A violência vicária é uma forma de violência de gênero que precisa ser reconhecida e combatida de forma mais efetiva, para que possamos proteger não apenas as mulheres, mas também os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos nesses casos”.

Uma voz silenciada 

Violência vicária: quando os filhos são usados contra às mães
Banco de Imagem Freepik

Mãe de dois filhos, uma comerciante de 42 anos, que prefere não se identificar, conta sobre a  relação conturbada que viveu com o ex-marido. Segundo ela, após o divórcio, ressentido por ter perdido a convivência diária com os filhos, o ex-companheiro começou a manipular as crianças contra ela.

“A cada saída deles com o pai, eu percebia uma mudança no comportamento, eles ficavam mais distantes, evitavam contato visual e, muitas vezes, não queriam nem falar comigo”, conta

Em entrevista ao EShoje, ela diz que ele usava os momentos de visita para manipular as crianças, incentivando-as a evitar o contato com ela, fazendo acusações falsas, alegando que ela não se importava com eles e que era uma mãe negligente.

De acordo com a comerciante, estas ações, disfarçadas de “cuidados” com os filhos, na verdade eram tentativas de puni-la e de exercer controle emocional sobre ela. “Comecei a perceber a manipulação, busquei ajuda, mas não tive muito apoio. A situação piorou quando ele começou a dizer para outras pessoas que eu era um perigo para os meus filhos”, relembra.

Ela relata que, por muitas vezes, se sentiu sozinha e desamparada. “Era como se meus filhos fossem uma arma na mão dele e eu fosse a vítima invisível dessa guerra emocional. Eu só queria que eles pudessem ter uma infância normal, sem manipulação, sem medo. Mas parecia que tudo isso não tinha valor diante do que ele queria fazer”, conta.

A história dessa mãe representa uma realidade que muitas mulheres enfrentam silenciosamente. A violência vicária, embora ainda pouco reconhecida oficialmente, é uma forma cruel de violência de gênero que destrói emocionalmente mães e filhos, deixando marcas profundas que podem durar por toda a vida.

De acordo com ao advogado especialista em Direito da Família com foco no público feminino, Renê Freitas, esse tipo de violência deixa sinais que não devem ser ignorados. Um dos indícios mais comuns é quando a criança começa a repetir frases negativas sobre a mãe, mesmo sem ter vivenciado situações que justifiquem esse comportamento.

Outro alerta é o afastamento repentino e sem explicação da criança em relação à mãe ou ainda quando o genitor responsável se recusa a cumprir acordos formais de guarda e visitas.

“O desejo de prejudicar a ex-mulher é tão intenso que o agressor em nada se importa com os desdobramentos negativos diretos que o seu ato possa causar ao próprio filho, quando este é utilizado como instrumento da violência”, destaca Renê.

Onde buscar ajuda? 

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Banco de Imagem Freepik

Diante desses sinais, é fundamental buscar ajuda especializada. Casos de violência vicária podem ser denunciados nos Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), na Defensoria Pública, nos Conselhos Tutelares e também pelo Disque 180, um canal nacional de apoio a mulheres em situação de violência.

O acolhimento jurídico e psicológico é essencial não apenas para proteger a mulher, mas também para garantir o bem-estar da criança.

 

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