O sistema usado para eleger deputados federais, estaduais e vereadores no Brasil pode passar por mudanças nos próximos anos. Lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados defendem a adoção do voto distrital misto, modelo que combina a escolha de representantes por regiões com a votação em listas de candidatos dos partidos.
A proposta é liderada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e reúne legendas como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB. A intenção é aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda em 2026, com uma regra de transição para as eleições de 2030 e implementação completa em 2034.
A mudança não atingiria a eleição para o Senado, que continuaria seguindo o sistema majoritário, no qual os candidatos mais votados conquistam as vagas.
Atualmente, o Brasil utiliza o sistema proporcional para escolher deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. Nesse modelo, a votação recebida pelos candidatos também é contabilizada para os partidos ou federações, que conquistam vagas de acordo com o desempenho nas urnas.
Como funciona o sistema proporcional?
No modelo atual, o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou escolher apenas o partido, por meio do chamado voto de legenda.
A distribuição das vagas considera o quociente eleitoral, calculado pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis em cada disputa.
A partir desse resultado, é definido quantas vagas cada partido ou federação poderá ocupar. Os candidatos mais votados dentro de cada legenda assumem as cadeiras conquistadas.
Uma característica desse sistema é que o voto dado a um candidato que não consegue se eleger individualmente pode ajudar outro concorrente da mesma legenda ou federação.
Também existe uma regra que exige que o candidato alcance pelo menos 10% do quociente eleitoral para ocupar uma vaga. A medida busca reduzir o efeito dos chamados puxadores de votos, candidatos que recebem votação muito expressiva e ajudam a eleger outros integrantes do partido.
Entre as críticas ao sistema proporcional está a possibilidade de um candidato com menos votos ser eleito enquanto outro, mais votado individualmente, fica de fora por pertencer a uma legenda que conquistou menos cadeiras.
O que muda com o voto distrital misto?
No modelo proposto, metade das vagas do Legislativo seria preenchida pelo voto distrital e a outra metade por listas partidárias fechadas.
Na prática, cada eleitor teria direito a dois votos. O primeiro seria destinado a um candidato que concorre em seu distrito eleitoral. O segundo seria dado a uma lista organizada por um partido.
Para isso, os estados seriam divididos em distritos eleitorais, e cada região escolheria seu próprio representante. Seria eleito o candidato mais votado em cada distrito.
Já as demais vagas seriam preenchidas conforme a votação recebida pelas listas partidárias. Nesse formato, os partidos definiriam previamente a ordem dos candidatos. Se uma legenda conquistasse cinco vagas, por exemplo, os cinco primeiros nomes da lista seriam eleitos.
Diferentemente do sistema atual, os votos recebidos pelos candidatos derrotados nos distritos não seriam aproveitados para ajudar a legenda a conquistar cadeiras nessa disputa.
A proposta busca aproximar os parlamentares das regiões que representam e fortalecer a identificação dos eleitores com seus representantes. Por outro lado, o modelo também recebe críticas por ampliar o poder das direções partidárias na escolha dos nomes que ocuparão as vagas destinadas às listas.
Mudança ainda depende de aprovação
A discussão sobre o voto distrital misto não é nova. Dois projetos apresentados em 2017, de autoria dos então senadores José Serra (PSDB-SP) e Eunício Oliveira (MDB-CE), já foram aprovados no Senado e podem servir de referência para a proposta em debate na Câmara.
Apesar da articulação política, a mudança ainda depende de aprovação no Congresso Nacional. O texto final poderá sofrer alterações durante a tramitação.
Se aprovada conforme o cronograma defendido pelos partidos, a mudança começaria a ser implementada nas eleições de 2030 e passaria a valer integralmente em 2034.
*Com informações da Agência Brasil.










