Os municípios devem destinar, no mínimo, 4% dos recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica a partir de 2026. A exigência está prevista na Emenda Constitucional 135/2024 e vale para os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o descumprimento da regra pode trazer problemas aos gestores municipais.
Além de cumprir o percentual, as prefeituras precisam observar a classificação e o registro das despesas. Falhas nesses procedimentos podem gerar apontamentos nos demonstrativos fiscais, questionamentos dos órgãos de controle e dificuldades para comprovar a aplicação regular dos recursos públicos.
A exigência está prevista no inciso XV do artigo 212-A da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 4% dos recursos do Fundeb na criação de matrículas em tempo integral na educação básica.
O percentual deve ser calculado sobre os recursos do próprio fundo, e não sobre o orçamento total da educação ou o conjunto das despesas municipais com manutenção e desenvolvimento do ensino. A aplicação também precisa corresponder a despesas efetivamente realizadas e compatíveis com a finalidade prevista na Constituição, conforme as normas vigentes.
A Portaria STN/MF 963/2026 atualizou os códigos de acompanhamento da execução orçamentária utilizados para identificar essas despesas. São eles:
CO 1071: identifica a aplicação de recursos destinada à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, para comprovar o cumprimento do mínimo constitucional de 4%.
CO 1072: identifica despesas relacionadas simultaneamente à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e à criação de matrículas em tempo integral, considerando as vinculações constitucionais aplicáveis.
Os códigos devem ser associados às fontes ou destinações de recursos do Fundeb, conforme a classificação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Os registros também precisam estar de acordo com a execução das despesas e com as informações enviadas por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Os dados devem corresponder ainda às informações apresentadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), especialmente no Anexo 8.
Orientações aos municípios
Para evitar inconsistências, a CNM recomenda que as áreas de Contabilidade, Orçamento, Fazenda e Educação revisem os sistemas contábeis e a classificação das despesas pagas com recursos do Fundeb.
A entidade também orienta que as prefeituras confiram, durante o exercício, os valores aplicados, os códigos de acompanhamento e os dados enviados aos sistemas nacionais.
A verificação antecipada permite identificar possíveis insuficiências ou erros nos registros e adotar as providências necessárias antes do encerramento do exercício financeiro.










