O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou um pedido de liminar apresentado pela coligação de Lorenzo Pazolini (Republicanos) para suspender a veiculação de uma propaganda eleitoral da campanha de Ricardo Ferraço (MDB). A peça exibe um áudio atribuído a Pazolini, com declarações de ameaça a um vereador de Vitória.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar Patrícia Leal de Oliveira, que também negou o pedido de direito de resposta. Com isso, a propaganda poderá continuar sendo exibida no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão até o julgamento definitivo do caso.
A coligação de Pazolini alegou que o conteúdo era injurioso e apresentava as falas fora de contexto. Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que não havia elementos que demonstrassem falsidade evidente ou descontextualização grave o suficiente para justificar a retirada imediata do material.
Na decisão, segundo o release divulgado pela campanha de Ricardo Ferraço, a juíza apontou que as frases reproduzidas na propaganda correspondem à gravação original. Entre os trechos exibidos estão: “nós vamos cair pra dentro e só vai ficar um vivo” e “você vai ter o governador contra você”.
A magistrada considerou que a suspensão prévia de uma propaganda eleitoral exige demonstração inequívoca de ilegalidade, condição que, na avaliação apresentada na decisão, não foi comprovada nesse momento.
A campanha de Ricardo Ferraço utiliza o áudio para criticar a postura de Pazolini e contrapor as declarações à imagem apresentada pelo candidato na propaganda eleitoral. A peça termina com a frase: “Na propaganda, ele pede paz, mas na vida real, declara guerra. Esse é Pazolini”.
A decisão é liminar e não representa, necessariamente, o julgamento definitivo do processo. O mérito do pedido ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.










