Propaganda eleitoral na TV e no rádio termina nesta sexta-feira (23)

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das Eleições 2026 termina nesta sexta-feira (23), dois dias antes da votação. A data também marca o fim do prazo para a publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e para a realização de debates entre candidatos nesses meios de comunicação.

No Espírito Santo, os eleitores voltam às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo governador, em disputa entre Ricardo Ferraço (MDB) e Lorenzo Pazolini (Republicanos). A votação também definirá o presidente da República.

A propaganda eleitoral do segundo turno começou no dia 9 de outubro. No rádio, os programas são transmitidos às 7h e às 12h. Na televisão, a exibição ocorre às 13h e às 20h30. O tempo é dividido igualmente entre os dois concorrentes de cada disputa.

Além do Espírito Santo, a propaganda do segundo turno contemplou as disputas presidenciais e para os governos de outros cinco estados e do Distrito Federal.

Prazo para anúncios e debates

Esta sexta-feira também é o último dia para a publicação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e para a reprodução dos anúncios na versão digital dos jornais impressos.

Pelas regras da Justiça Eleitoral, cada candidato pode publicar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes. O espaço máximo permitido por edição é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. As publicações devem informar, de forma visível, o valor pago pelo anúncio.

O prazo para a realização de debates eleitorais no rádio e na televisão também termina nesta sexta-feira. Conforme o calendário eleitoral, os encontros não podem ultrapassar a meia-noite.

Eleição será neste domingo

O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

As regras sobre os prazos de propaganda estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo a Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, e a Resolução nº 23.760/2026, referente ao calendário eleitoral.

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