O fim da escala 6×1 – na qual se trabalham seis dias com um de folga – voltou aos debates com o Senado pautando a PEC (proposta de emenda à Constituição) 221, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e cria a escala 5×2 sem diminuir o salário.
Nesta terça (6), o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) cumpriu compromisso feito com a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deu início às discussões sobre o projeto, após o primeiro turno das eleições.
A primeira sessão durou cerca de três horas, com a presença de 69 senadores – entre presenciais e online. Ao final, o presidente do Senado confirmou para esta quarta (7) a segunda sessão de debates. São necessárias cinco para que a PEC seja colocada em votação. Mas, afinal, o que pode mudar com o fim da escala 6×1?
COMO É A JORNADA DE TRABALHO HOJE E COMO ELA PODERÁ FICAR?
– Como é hoje: a jornada de trabalho hoje é limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais, conforme prevê a Constituição
– Como pode ficar: pela PEC, ela será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos. No primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais e só começará a valer 60 dias após a promulgação da medida; 12 meses depois, haveria a redução para 40 horas
COMO FICA O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO? VAMOS FOLGAR SÁBADO E DOMINGO?
– Como é hoje: há um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
– Como pode ficar: ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Isso significa que nem todo mundo vai folgar aos sábados e domingos, vai depender da escala. Além disso, algumas profissões e atividades podem atuar em domingos e feriados, conforme prevê a lei, por serem consideradas essenciais
COMO VAI FICAR A ESCALA DE TRABALHO? QUANDO VOU PODER FOLGAR?
– Como é: a escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais
– Como pode ficar: o texto prevê a escala de trabalho 5×2, com duas folgas semanais, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas. Além disso, algumas profissões e atividades podem atuar em domingos e feriados, conforme prevê a lei, por serem consideradas essenciais
COMO FICAM AS HORAS EXTRAS?
– Como é hoje: o salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia
– Como pode ficar: acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que essas horas sejam pagas como extra, para acomodar a jornada de 42 horas dentro da escala de cinco dias
SERÁ PROIBIDO TRABALHAR AOS DOMINGOS?
– Como é hoje: o trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma, convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro
– Como pode ficar: a PEC mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode contar, inclusive, com banco de horas
COMO FICA O BANCO DE HORAS?
– Como é hoje: o trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida
– Como pode ficar: não há nova regra prevista e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores
OS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS VÃO MUDAR? ELES PODEM PREVER JORNADA MAIOR?
– Como é hoje: a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017
– Como pode ficar: a PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que respeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado; não é possível, no entanto, aumentar a jornada máxima semanal nem acabar com os dois dias de descanso previstos. A PEC prevê ainda que cláusulas que tratem sobre a jornada antiga deixam de valer dentro de 60 dias
O QUE É O ‘SUPEREMPREGADO’?
– Como é hoje: a reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é o profissional com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador
– Como pode ficar: a PEC coloca na Constituição a figura do ‘superempregado’, que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada e terá direito somente aos dois descansos semanais remunerados
Por Cristiane Gercina










