Mesários têm até esta quarta (7) para justificar ausência nas eleições

Mesárias e mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação do primeiro turno das Eleições 2026 têm até esta quarta-feira (7) para apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral. O pedido deve informar o motivo da ausência e ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que a pessoa foi convocada.

A convocação para atuar nas eleições é obrigatória, salvo em situações aceitas pela Justiça Eleitoral. Para quem abandona os trabalhos durante a votação sem apresentar uma justificativa considerada válida, a legislação prevê uma penalidade que pode ser aplicada em dobro.

A regra está prevista no artigo 124, parágrafo 4º, do Código Eleitoral, e também no artigo 129, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Como justificar

O mesário deve procurar o cartório eleitoral responsável pela zona em que foi convocado para apresentar a justificativa. É recomendado levar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de emergência.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), quem não apresentar a justificativa dentro do prazo pode ficar sujeito a multa e outras consequências previstas na legislação eleitoral.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o mesário procure o cartório o quanto antes, principalmente nos casos em que seja necessário apresentar documentação para comprovar a razão do abandono dos trabalhos.

Ausência e abandono têm regras diferentes

A Justiça Eleitoral estabelece regras específicas para diferentes situações envolvendo a atuação dos mesários.

Quem foi convocado e não conseguiu comparecer aos trabalhos deve apresentar formalmente ao juízo eleitoral o motivo da ausência. Já no caso de quem iniciou a atuação e deixou a seção durante a votação sem justa causa, a legislação prevê tratamento mais rigoroso, com possibilidade de aplicação da penalidade em dobro.

Além das consequências financeiras, servidores públicos que faltarem injustificadamente aos trabalhos eleitorais podem estar sujeitos à suspensão de até 15 dias, conforme as regras eleitorais.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas