Eleitor pode denunciar fake news sobre eleições pela internet; saiba mais

Eleitores podem denunciar notícias falsas, conteúdos enganosos e publicações fora de contexto que possam comprometer a confiança nas eleições por meio de um canal on-line da Justiça Eleitoral. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe os relatos, analisa as informações e encaminha possíveis violações às plataformas digitais e, quando necessário, aos órgãos competentes.

Desde 16 de agosto, quando começou a propaganda eleitoral para o primeiro turno, até 14 de outubro, o sistema recebeu 16.775 alertas. Desse total, 3.729 foram registrados entre 16 de agosto e 4 de outubro. Já entre os dias 5 e 14 de outubro, após o primeiro turno, foram 13.046 registros, volume cerca de 3,5 vezes maior.

Segundo dados divulgados pela Justiça Eleitoral, 963 alertas do primeiro período foram analisados e encaminhados às plataformas. No segundo período, foram 1.216 registros tratados.

Entre os principais assuntos das denúncias estão informações falsas destinadas a impedir ou desestimular o voto e conteúdos que atacam a Justiça Eleitoral.

O que pode ser denunciado?

O Siade recebe alertas sobre conteúdos que possam ameaçar a integridade do processo eleitoral. Entre as situações que podem ser comunicadas estão:

  • Informações falsas sobre a segurança e o funcionamento das urnas eletrônicas;
  • Perfis que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral;
  • Informações incorretas sobre datas, horários ou locais de votação;
  • Tentativas de impedir ou desestimular o voto;
  • Uso indevido da identidade visual da Justiça Eleitoral;
  • Discursos de ódio e discriminação;
  • Disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp;
  • Ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

As denúncias podem ser feitas anonimamente. Para facilitar a análise, a Justiça Eleitoral recomenda que o cidadão forneça o máximo possível de informações sobre o conteúdo denunciado.

Como fazer a denúncia

O alerta deve ser enviado pelo formulário disponível na página oficial do Siade, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No preenchimento, o eleitor deve informar a plataforma em que o conteúdo foi publicado, inserir o link exato da postagem, do vídeo ou da página e indicar se o material já foi analisado por uma agência de checagem. Também é necessário explicar por que considera a informação falsa ou enganosa e, se possível, anexar uma captura de tela que permita identificar a publicação.

O sistema não realiza investigações. A equipe responsável analisa os relatos e, quando identifica possíveis violações, encaminha os casos para as providências cabíveis. Se houver indícios de crime ou infração eleitoral, as informações também podem ser enviadas a órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal.

Siade e Pardal têm funções diferentes

A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal, mas os dois canais têm finalidades distintas.

O Siade é destinado a alertas sobre desinformação que possa comprometer a integridade das eleições, como boatos sobre o funcionamento das urnas ou páginas que se passam por órgãos oficiais.

Já o Pardal recebe denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral de candidatos e partidos, como publicidade sem identificação ou divulgação de pesquisas eleitorais não registradas.

O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. Até lá, os eleitores podem utilizar os canais oficiais para comunicar conteúdos suspeitos e contribuir para o enfrentamento da desinformação eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

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