Câmara aprova quebra de sigilo de devedores de pensão alimentícia

A Câmara dos Deputados avançou com uma proposta que permite a quebra dos sigilos bancário e fiscal de pessoas que devem pensão alimentícia, quando a medida for necessária para verificar a capacidade financeira do devedor. O Projeto de Lei Complementar 69/25 foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

No Espírito Santo, dados divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) mostram a presença de mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia entre as ocorrências identificadas por câmeras de reconhecimento facial. Em março de 2026, o governo estadual informou que 184 das 706 pessoas localizadas com apoio dessa tecnologia tinham mandados relacionados à falta de pagamento de pensão. O número é acumulado desde a implantação do sistema e não representa o total de devedores presos no Estado em 2026.

Em julho de 2025, a Sesp também informou que dois homens procurados por dívida de pensão alimentícia foram presos em um único dia durante ações com reconhecimento facial na Grande Vitória.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto é de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE) e altera a Lei Complementar 105/01, que regulamenta o sigilo das operações de instituições financeiras e prevê situações em que essas informações podem ser acessadas por decisão judicial.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta com ajuste na redação. Segundo ela, o sigilo bancário e fiscal não é absoluto e pode ser flexibilizado por decisão judicial fundamentada para proteger os direitos de crianças e adolescentes.

A medida poderá ser aplicada quando for necessário verificar a real capacidade financeira de quem deve pagar pensão alimentícia. A intenção é identificar possíveis rendimentos ou patrimônio que não tenham sido informados e que possam influenciar o cumprimento da obrigação.

“A ocultação de rendimentos compromete o próprio núcleo do dever de sustento e atinge, em última análise, a dignidade da pessoa humana em sua manifestação mais sensível: a sobrevivência e o desenvolvimento da criança”, afirmou a relatora.

Laura Carneiro também destacou que a proposta acompanha entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso a informações bancárias e fiscais quando não existem outros meios para verificar a situação econômica do devedor.

Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o Projeto de Lei Complementar 69/25 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, deverá ser aprovado também pelo Senado Federal.

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