Os vereadores de Vitória derrubaram o veto ao Projeto de Lei 70/2025, de autoria do vereador Armandinho Fontoura, que estabelece regras para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em estacionamentos públicos e incentiva a criação de estruturas para carregamento em garagens de edifícios residenciais e comerciais. Com a decisão, a proposta volta a tramitar para promulgação, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.
O projeto altera o Código de Edificações de Vitória, instituído pela Lei Municipal 4.821/1998. O objetivo é criar regras para ampliar a infraestrutura de recarga de veículos elétricos na capital, incluindo critérios técnicos, formas de cobrança pela energia consumida e possibilidades de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada.
Armandinho Fontoura destaca a importância da mobilidade elétrica e da adaptação das edificações às novas tecnologias. “A eletromobilidade desempenha um papel central na transição global para uma economia sustentável e de baixo carbono”, afirma o texto apresentado pelo vereador.
A proposta prevê que o município instale pontos de recarga junto às vagas de estacionamentos públicos disponibilizadas para essa finalidade. O texto também permite que a Prefeitura celebre contratos de concessão ou outras modalidades de parceria com a iniciativa privada para viabilizar as instalações e atender à demanda de moradores e frequentadores da cidade.
Outro ponto é a criação de mecanismos para estimular a instalação de tomadas de recarga nas vagas de garagens de edifícios residenciais e comerciais. A estrutura deverá seguir as normas técnicas brasileiras e prever medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme os procedimentos das concessionárias de energia elétrica.
O projeto define como veículo elétrico aquele que utiliza pelo menos um motor elétrico para se locomover, independentemente do número de rodas. A definição inclui veículos movidos a bateria e modelos híbridos cujas baterias possam ser recarregadas por meio de uma tomada.
A proposta também atribui às secretarias municipais competentes a responsabilidade de estabelecer padrões técnicos e regulamentares para os pontos de recarga, considerando as mudanças tecnológicas, os locais de instalação e as modalidades de carregamento, como a recarga normal e a rápida.
O autor do projeto argumenta que a regulamentação pode contribuir para a segurança dos usuários e condôminos, a proteção dos consumidores e a segurança jurídica das incorporadoras imobiliárias. O texto também cita a comercialização de novos empreendimentos com vagas preparadas para carregamento de veículos elétricos, conforme a norma técnica brasileira NBR 17019/2022.
Como referência, a justificativa menciona a Lei Municipal 17.336/2020, de São Paulo, que estabelece a previsão de soluções para carregamento de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais, com observância das normas técnicas, medição individualizada e cobrança da energia consumida.
O que acontece após a derrubada do veto
Quando os vereadores rejeitam um veto do prefeito, a proposta aprovada originalmente pela Câmara pode seguir para promulgação. Em Vitória, conforme o artigo 83 da Lei Orgânica municipal, o texto é encaminhado ao prefeito para promulgação. Se isso não ocorrer no prazo de 48 horas, cabe ao presidente da Câmara promulgar a lei, observadas as regras legais.










