TRE-ES adia decisão sobre candidatura de Armandinho Fontoura

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) adiou nesta segunda-feira (21) a decisão sobre o registro de candidatura do vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) para deputado estadual. A relatora do caso, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração apresentados pela defesa e pelo deferimento do registro, mas o juiz federal Américo Bedê Freire Junior pediu vista do processo.

Na sessão, Isabella Naumann considerou que houve uma mudança relevante no cenário jurídico desde o julgamento anterior. Isso porque o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fernando Zardini Antônio, concedeu efeito suspensivo ao recurso especial apresentado pela defesa de Armandinho contra a condenação criminal que havia produzido a causa de inelegibilidade.

Ao resumir seu voto, a relatora afirmou que a nova decisão do TJES altera a análise do registro eleitoral. “Sobreveio decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra o acórdão condenatório que fundamenta o indeferimento do registro do embargante”, disse.

Com base nessa decisão, a magistrada votou para que os embargos produzissem efeitos capazes de modificar o resultado anterior. “Voto pelo parcial provimento dos embargos para atribuir efeitos infringentes e deferir o registro de candidatura de Armando Fontoura Borges Filho, enquanto vigente a tutela cautelar que suspendeu os efeitos extrapenais na condenação”, afirmou.

O voto, portanto, não representa sozinho uma decisão definitiva da Corte. Depois da manifestação da relatora, Américo Bedê Freire Junior pediu vista, interrompendo o julgamento. Os demais integrantes do colegiado ainda deverão se manifestar quando o processo retornar à pauta.

Relembre o caso

O registro de Armandinho havia sido indeferido pelo TRE-ES em 9 de setembro. Na ocasião, o plenário acompanhou por unanimidade o voto de Isabella Rossi Naumann, que havia considerado procedente a impugnação apresentada contra a candidatura. O fundamento foi a condenação criminal por falsidade ideológica, enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

A condenação que provocou o impasse eleitoral está relacionada à ação penal nº 0003791-08.2020.8.08.0024. Em primeira instância, Armandinho havia sido absolvido das acusações de falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal do TJES reformou parcialmente a decisão e o condenou por falsidade ideológica, com pena de dois anos e três meses de reclusão.

A defesa recorreu da decisão. Em 14 de setembro, o vice-presidente do TJES concedeu parcialmente tutela cautelar para suspender os efeitos extrapenais da condenação relacionados à causa de inelegibilidade, enquanto tramita o recurso especial. A própria decisão ressalvou que caberia à Justiça Eleitoral avaliar os efeitos da medida sobre o registro da candidatura.

Foi justamente essa mudança que embasou o voto apresentado nesta segunda-feira por Isabella. A relatora destacou, porém, que o deferimento do registro fica condicionado à vigência da decisão cautelar do TJES e pode sofrer alteração caso a medida seja modificada, revogada ou deixe de produzir efeitos.

Com o pedido de vista de Américo Bedê, o julgamento permanece sem conclusão. Até a retomada da análise pelo TRE-ES, o voto da relatora é favorável ao registro, mas ainda não representa a posição final do colegiado.

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