O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou que a empresa Meta (responsável pelo Facebook e Instagram) forneça, no prazo de até 48 horas, os dados cadastrais e registros de endereço IP dos administradores da página @direitaesnews no Instagram. A medida liminar foi concedida em um pedido de direito de resposta movido pela coligação “Agora é o Futuro” e pelo candidato a vice-governador do Espírito Santo, Camillo Neves.
A ação questiona a veiculação de um vídeo curto publicado na rede social. Segundo a defesa do candidato, a postagem resgatou trechos de um vídeo gravado na campanha municipal de 2024 — na qual Camillo Neves pedia votos para Lorenzo Pazolini — e o inseriu no contexto das eleições estaduais de 2026.
A peça publicitária contestada trazia cortes e edição no material original e, na legenda, relacionava a mudança de posicionamento político do candidato a interesses financeiros, citando trechos bíblicos sobre o “amor ao dinheiro”.
Fundamentação e Risco de Desinformação
Na avaliação do juiz auxiliar do TRE-ES, Desembargador Robson Luiz Albanez, a republicação de imagens pretéritas desvinculadas de sua marcação temporal original, combinada com textos que sugerem vantagem econômica, ultrapassa os limites da crítica política e apresenta indícios de ilícito eleitoral.
Na decisão, o magistrado destacou a dinâmica das redes sociais e o impacto do formato de vídeo curto:
“Como a peça audiovisual é dotada de autonomia, pode ser baixada, encaminhada e reproduzida em outras plataformas despida da moldura textual originária […]. Em ambiente de rolagem vertical contínua, torna sua leitura [da legenda] excepcional.”
Prazos e Determinações Judiciais
Para garantir o cumprimento da ordem e permitir a identificação do autor da publicação para posterior citação e julgamento do mérito, a Justiça Eleitoral estipulou as seguintes medidas:
Quebra de Sigilo e Identificação: O Facebook deverá entregar os dados cadastrais e os registros de acesso/IP referentes ao dia 25 de agosto de 2026;
Multa Coercitiva: Fixação de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento ou atraso por parte da plataforma, com teto limitado a R$ 250.000,00;
Adequação Processual: A empresa Meta foi retirada do polo passivo da ação principal, figurando no processo como terceira interessada responsável pelo cumprimento da ordem judicial.
A partir da entrega das informações pela plataforma tecnológica, a parte autora terá o prazo de 24 horas para se manifestar e dar prosseguimento ao pedido de direito de resposta.










