Projeto quer informar pais sobre escolha da naturalidade de bebês em Vitória

O Projeto de Lei 271/2026, do vereador Darcio Bracarense, entrou em primeira discussão especial nesta segunda-feira (24), na Câmara de Vitória. A proposta prevê que o município divulgue aos pais e responsáveis a possibilidade de escolher a naturalidade do recém-nascido no momento do registro.

Pela legislação federal, a naturalidade pode ser registrada como o município onde ocorreu o nascimento ou como o município de residência da mãe na data do nascimento, desde que esteja no Brasil. A escolha é feita pelo declarante no momento do registro.

A proposta estabelece que a Prefeitura de Vitória faça a divulgação dessa possibilidade por meio de materiais físicos ou digitais, cartazes e avisos em locais de atendimento a gestantes, canais oficiais de comunicação e ações de orientação durante o pré-natal, parto e período pós-parto.

O projeto não cria nem altera o direito à escolha da naturalidade. Segundo a proposta, a medida tem caráter exclusivamente informativo e não interfere nos procedimentos de registro civil ou na atuação dos cartórios. Durante a discussão, Darcio Bracarense explicou que o objetivo é informar a população sobre um direito que, segundo ele, ainda é pouco conhecido e utilizado.

“É um direito garantido por lei federal. Acontece que não vem sendo exercido”, afirmou o vereador. Segundo ele, a iniciativa busca orientar famílias de municípios que não possuem maternidades ou que precisam realizar o parto em outra cidade.

Bracarense citou situações em que a mãe mora em um município e realiza o parto em outro. Nesses casos, segundo a legislação federal, é possível escolher como naturalidade o município onde a mãe reside.

O vereador também afirmou que tem ouvido relatos de moradores do interior do Espírito Santo que gostariam de registrar a naturalidade no município onde vivem. Ele defendeu que a proposta possa servir de referência para uma iniciativa semelhante em âmbito estadual.

A sessão era presidida incialmente pelo vereador Davi Esmael, que parabenizou Bracarense pela proposta. “Proposta boa”, disse. Ele também mencionou situações em que hospitais ficam próximos aos limites entre municípios. A iniciativa tem como base o parágrafo 4º do artigo 54 da Lei Federal nº 6.015, de 1973, que prevê a possibilidade de escolha da naturalidade entre o município do nascimento e o município de residência da mãe.

Bracarense afirma que a informação antecipada é importante porque a escolha precisa ser feita pelo declarante no momento do registro. O projeto também destaca a realidade de regiões metropolitanas, onde é comum que gestantes morem em uma cidade e realizem o parto em outra.

Pelo texto, a implementação das ações ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município e poderá utilizar estruturas, materiais e canais de comunicação já existentes na administração municipal. O Poder Executivo também poderá regulamentar a aplicação da lei.

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