A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apontou irregularidades na estrutura da Procuradoria-Geral do Município de Ecoporanga. O prefeito José Luiz Mendes foi multado em R$ 5 mil.
O processo questionou a criação e a manutenção de cargos comissionados de Assessor Jurídico para exercer funções próprias dos cargos efetivos de Procurador Municipal. Segundo o TCE-ES, a situação está em desacordo com a exigência constitucional de concurso público.
De acordo com o processo, os cargos de Assessor Jurídico, que são de livre nomeação e exoneração, vinham desempenhando atividades técnicas, permanentes e próprias da advocacia pública municipal.
O município, porém, não realizou concurso público e manteve a estrutura de cargos comissionados para o exercício dessas atividades.
Em sua defesa, o prefeito José Luiz Mendes reconheceu a irregularidade e informou que a gestão pretendia realizar o concurso. Depois, afirmou que aguardaria o julgamento de um recurso de apelação relacionado a uma ação civil pública sobre o tema.
Segundo o prefeito, a realização imediata do concurso poderia gerar insegurança jurídica e desperdício de recursos públicos.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, considerou que as justificativas apresentadas não afastavam a irregularidade. Para ele, a realização do concurso decorre de uma obrigação prevista na Constituição.
A 1ª Câmara acompanhou o entendimento do relator e julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas.
Além da multa de R$ 5 mil aplicada ao prefeito José Luiz Mendes, a Prefeitura de Ecoporanga foi determinada a adotar as medidas necessárias para elaborar um concurso público para o preenchimento dos cargos de Procurador Municipal.
O prazo para a adoção das medidas é de 12 meses, contados a partir da publicação do acórdão.










