A Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 032/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.638, de 30 de janeiro de 2026, que trata da reforma da Previdência municipal. A proposta é de autoria do Poder Executivo, comandado pelo prefeito Denis Pereira Amâncio.
A medida promove ajustes nas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Pedro Canário, administrado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário (IPASPEC). Segundo a mensagem encaminhada à Câmara, a proposta tem origem no Processo Administrativo nº 3699/2026.
Entre as mudanças aprovadas está a exigência de tempo mínimo de contribuição de 20 anos para a regra prevista no artigo 34 da legislação previdenciária municipal.
O projeto também estabelece que o requisito de idade será reduzido em cinco anos para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Outra alteração trata do aposentado que voltar a exercer atividade profissional. Nessa situação, a aposentadoria por incapacidade permanente será cessada a partir da data do retorno ao trabalho.
O texto também modifica as regras de cálculo de benefício previstas no artigo 34-A. Para servidores que ingressaram após a entrada em vigor da reforma, será aplicado o artigo 59. Para aqueles que ingressaram antes da reforma, o cálculo seguirá o artigo 59-A.
A proposta altera ainda o inciso V do artigo 55-A, estabelecendo 61 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres na regra prevista no dispositivo.
Também foram modificadas as regras para o cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A fração utilizada no cálculo terá como referência o tempo necessário para a aposentadoria voluntária com proventos integrais.
A mensagem do Executivo afirma que os ajustes são necessários para adequar a redação e os parâmetros operacionais definidos pela reforma da Previdência municipal. O prefeito Denis Pereira Amâncio também solicitou que a proposta tramitasse em regime de urgência.Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.638 que não foram expressamente modificados permanecem inalterados.










