Voto em trânsito: prazo para solicitar transferência começa nesta segunda-feira (20)

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das eleições poderão solicitar, a partir da próxima segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para exercer o direito ao voto em trânsito.

O pedido poderá ser feito até 20 de agosto, de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.

 

Quem pode votar em trânsito

Se a transferência temporária ocorrer para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O voto em trânsito não é permitido para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior no dia da eleição.

 

Outros grupos também podem solicitar mudança temporária

Além dos eleitores em trânsito, a legislação eleitoral prevê a transferência temporária do local de votação para outros públicos específicos, entre eles:

  • Pessoas presas provisoriamente;
  • Adolescentes em unidades de internação;
  • Militares e agentes de segurança pública em serviço;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Integrantes de comunidades tradicionais;
  • Moradores de assentamentos rurais;
  • Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;
  • Pessoas em situação de rua.

Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e servidores da Justiça Eleitoral, a solicitação será encaminhada pelos próprios órgãos responsáveis.

 

Mesários têm prazo diferente

Quem atuará diretamente na organização das eleições também poderá solicitar a alteração temporária do local de votação, mas com prazo diferente.

Até 28 de agosto, poderão fazer o pedido:

  • Mesários convocados;
  • Pessoas responsáveis pelo apoio logístico;
  • Integrantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  • Agentes penitenciários;
  • Policiais penais;
  • Servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes que estejam em serviço no dia da votação.

A medida busca garantir que esses profissionais possam votar mesmo desempenhando funções essenciais em local diferente daquele onde estão inscritos.

 

Como solicitar o voto em trânsito

O pedido pode ser feito de duas formas:

pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível na internet;
presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores façam a solicitação dentro do prazo para garantir a habilitação no local onde estarão no dia das eleições.

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