TCE-ES barra novas ordens de serviço para obras em Ibitirama

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, em decisão cautelar, que a Prefeitura de Ibitirama interrompa a emissão de novas ordens de serviço vinculadas à Ata de Registro de Preços nº 66/2024, utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia. A medida foi aprovada por unanimidade durante sessão plenária realizada em 7 de julho.

A decisão envolve uma ata originada do Pregão Eletrônico nº 46/2024, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha (CIM Jequitinhonha). Conforme a denúncia analisada pelo Tribunal, o instrumento estaria sendo utilizado para a execução de reformas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na Unidade Básica de Saúde (UBS) da sede do município, em intervenções estimadas em cerca de R$ 15 milhões.

Ao relatar o processo, o conselheiro Rodrigo Coelho destacou que a legislação permite a utilização do Sistema de Registro de Preços para determinadas contratações de engenharia, mas ressaltou que essa modalidade depende do cumprimento de requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021.

“A opção legislativa, contudo, não conferiu autorização irrestrita para utilização desse regime em qualquer contratação de engenharia”, afirmou o relator. Segundo ele, o modelo somente pode ser adotado quando houver planejamento adequado, definição precisa do objeto contratado e garantia de que a contratação atenderá ao interesse público.

Na análise técnica, o Tribunal apontou que a Ata de Registro de Preços foi estruturada para abranger serviços de manutenção, reforma, adequação e ampliação de edificações públicas. Para o relator, essa abrangência dificulta a delimitação entre serviços comuns de engenharia e obras propriamente ditas, distinção considerada essencial pela legislação vigente.

“Essa amplitude do objeto revela potencial dificuldade para identificar, com a precisão necessária, quais intervenções efetivamente se enquadram como serviços de engenharia e quais, em razão de suas características, podem configurar obras”, registrou Rodrigo Coelho em seu voto.

O conselheiro concluiu que, em análise preliminar, há indícios de que o objeto contratado “pode não ter observado o grau de especificidade exigido para a adequada utilização do Sistema de Registro de Preços em contratações de engenharia”.

Com a decisão, a Prefeitura de Ibitirama fica impedida de emitir novas ordens de serviço baseadas na Ata de Registro de Preços nº 66/2024 para reformas, ampliações, adaptações ou quaisquer outras intervenções caracterizadas como obras.

O Tribunal, entretanto, esclareceu que a medida cautelar não impede a continuidade dos procedimentos administrativos relacionados a serviços comprovadamente executados antes da decisão. Permanecem autorizados, nesses casos, os atos de liquidação e eventual pagamento das despesas já realizadas.

Além da suspensão das novas ordens de serviço, o TCE-ES determinou que o município apresente um levantamento completo de todas as intervenções executadas ou em andamento com base na referida ata. O relatório deverá conter a identificação dos imóveis atendidos, os endereços, a descrição dos serviços realizados, as ordens de serviço emitidas, o estágio de execução física das obras e os valores medidos, liquidados e pagos.

Outra determinação imposta pelo Tribunal é a implantação de um sistema de rastreabilidade para acompanhar todos os serviços comuns de engenharia contratados por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 66/2024, permitindo o controle detalhado da execução dos contratos enquanto o processo segue em análise na Corte de Contas.

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