A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) oficializou um pedido à bancada de deputados federais capixabas para que votem contra o Projeto de Lei nº 2.239/2022. A proposta altera as regras atuais para a concessão da gratuidade da Justiça no país. Segundo a entidade, as novas diretrizes estabelecem barreiras financeiras rígidas que podem restringir o acesso da população de baixa e média renda ao Poder Judiciário.
O texto do projeto, que já foi aprovado pelo Senado Federal e cumpre rito de tramitação na Câmara dos Deputados, restringe o benefício automático da justiça gratuita apenas para cidadãos com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou que estejam formalmente inscritos em programas assistenciais do Governo Federal.
O que muda com o projeto de lei da justiça gratuita?
Atualmente, o Código de Processo Civil permite que os magistrados avaliem a condição socioeconômica de cada cidadão de forma individualizada. Com isso, juízes podem conceder a isenção de taxas mesmo para quem ganha acima do teto proposto, desde que comprovado que os custos do processo comprometeriam o sustento familiar.
A seccional capixaba argumenta que a substituição do modelo atual por um teto fixo ignora as particularidades econômicas regionais do Espírito Santo e do Brasil. A instituição aponta que despesas com custas processuais e honorários periciais são elevadas e podem inviabilizar ações judiciais essenciais para o cidadão, como pedidos de pensão, direitos trabalhistas ou revisões contratuais.
OAB-ES aponta risco aos direitos do cidadão na Constituição
No documento enviado aos parlamentares capixabas, a OAB-ES sustenta que a proposta em andamento no Congresso Nacional gera um conflito com preceitos da Constituição Federal, especificamente a garantia do direito fundamental de acesso à Justiça.
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, detalhou o posicionamento técnico que embasa o ofício enviado a Brasília e defendeu a manutenção da autonomia dos juízes na análise de cada caso.
“O acesso à Justiça é um direito fundamental assegurado pela Constituição e não pode ser limitado por critérios que desconsiderem a realidade econômica da população brasileira. A OAB-ES manifesta preocupação com o Projeto de Lei nº 2.239/2022 porque entendemos que um teto rígido de renda pode excluir milhares de cidadãos que, embora não se enquadrem nesse limite, não têm condições de arcar com os custos de um processo judicial sem comprometer sua própria subsistência. Defendemos que a análise da concessão da gratuidade da Justiça continue considerando a efetiva capacidade econômica de cada pessoa, preservando a atuação do magistrado e garantindo que nenhum cidadão seja impedido de buscar seus direitos”, explicou Neves.
A seccional capixaba informou que colocou suas comissões técnicas e assessorias jurídicas à disposição dos deputados federais do estado para formular alternativas legislativas que mantenham a sustentabilidade do sistema judiciário sem penalizar financeiramente a população hipossuficiente.










