A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vereador de Vila Velha, Almir Neres de Souza, por um esquema de corrupção que utilizava a empregada doméstica de sua própria residência como funcionária fantasma na Câmara Municipal de Vila Velha (CMVV). De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a trabalhadora, que é analfabeta, foi nomeada para um cargo de assessoria parlamentar, mas nunca exerceu funções no legislativo. O político ficava com o cartão do banco dela e se apropriou de R$ 154.283,75 em salários pagos com dinheiro público.
Servidora analfabeta assinava com digital e trabalhava em residência
O principal elemento que fundamentou a condenação por improbidade administrativa foi a vulnerabilidade da vítima e a comprovação de que ela jamais pisou na Câmara de Vereadores para trabalhar. Sendo iletrada, a mulher assinava suas declarações perante os promotores do MPES utilizando apenas a impressão digital.
Em seu primeiro depoimento, ela foi categórica ao afirmar que sua única função era cuidar dos serviços domésticos na casa de Almir Neres. Para a Justiça, ficou evidente o dolo do ex-parlamentar ao usar uma pessoa humilde e economicamente dependente para criar o cargo fictício e mascarar o desvio de verbas.
Imagens de câmeras flagraram ex-vereador sacando o dinheiro da doméstica
A investigação revelou que a trabalhadora recebia apenas o equivalente a um salário mínimo em dinheiro vivo, entregue pelo próprio patrão, enquanto o restante do salário de assessora ficava com o político. O Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-MPES) obteve imagens do circuito interno de agências bancárias que sepultaram a tese da defesa.
As gravações mostraram Almir Neres realizando saques sozinho, frequentemente em horários noturnos e utilizando o carro de sua campanha eleitoral. O padrão dos débitos era sempre o mesmo: saques sequenciais de R$ 1.000,00 (limite diário do caixa eletrônico) imediatamente após o depósito dos salários pela Câmara de Vila Velha.
Punição inclui suspensão de direitos políticos e devolução do montante
Ao julgar procedentes os pedidos do Ministério Público, o juiz do caso destacou o enriquecimento ilícito e a grave violação aos princípios da moralidade administrativa. Além de desviar os vencimentos, o ex-vereador também embolsava diárias de viagens fraudulentas em nome da funcionária.
A sentença determinou:
A devolução integral dos R$ 154.283,75 aos cofres públicos, com juros e correção;
A suspensão dos direitos políticos de Almir Neres por 8 anos;
O pagamento de uma multa civil também no valor de R$ 154.283,75;
A proibição de fechar contratos com o Poder Público por 10 anos.










