A Câmara Municipal de Vitória aprovou, na sessão da última segunda-feira (29), o Projeto de Lei nº 73/2025, que institui o “Selo Anjo Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa”. A proposta prevê o reconhecimento de pessoas físicas e jurídicas que destinarem parte do Imposto de Renda aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso, de forma individual ou conjunta.
De autoria do vereador Aloísio Varejão (PSB), a iniciativa busca ampliar a participação da sociedade no financiamento de ações voltadas à proteção e ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Segundo o parlamentar, o reconhecimento público pode incentivar a continuidade das doações e fortalecer as políticas públicas destinadas a esses segmentos. “Ao conceder um selo de reconhecimento, o município estimula doações contínuas e fortalece as políticas públicas voltadas para esses grupos”, afirmou.
Varejão também destacou que a medida pretende incentivar a participação da iniciativa privada no fortalecimento dos fundos municipais. “É uma forma de estimular a iniciativa privada a repassar recursos para os Conselhos para que eles tenham condições de trabalhar para essa categoria, que é tão importante”, disse.
Durante a discussão da matéria, o vereador Pedro Très (PSB) ressaltou que apenas uma pequena parcela dos recursos que poderiam ser destinados aos fundos municipais efetivamente chega aos conselhos responsáveis pela aplicação desses valores. “Apenas 2% do que é arrecadado é encaminhado para esse fim. Então, qualquer esforço que fizermos nesse sentido é importante”, declarou.
O projeto estabelece a criação de uma Comissão Especial na Câmara de Vitória, responsável por definir os critérios para a concessão do selo e selecionar, anualmente, os contribuintes aptos a receber a honraria. O grupo também acompanhará, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal do Idoso, a destinação dos recursos arrecadados pelos respectivos fundos.
De acordo com a proposta, o Selo Anjo Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa terá validade de um ano, podendo ser renovado conforme os critérios definidos pela comissão.










