Pacientes submetidos à mastectomia ou a procedimentos com restrições semelhantes terão direito à presença de acompanhante durante todo o período de internação no pós-operatório no Espírito Santo. A medida está prevista na Lei 12.826/2026, sancionada na última semana pelo governador Ricardo Ferraço (MDB).
A nova legislação garante o direito a acompanhante em tempo integral para pacientes em recuperação de mastectomia, cirurgia de remoção da mama frequentemente indicada no tratamento do câncer mamário.
A regra também vale para pacientes que passarem por cirurgias ou procedimentos que gerem limitações equivalentes, como dificuldade para se alimentar, trocar de roupa ou se locomover, e que exijam o auxílio de outra pessoa.
Pelo texto sancionado, hospitais e estabelecimentos de saúde deverão garantir condições adequadas para a permanência do acompanhante durante a internação. A estrutura mínima prevista é uma cadeira. Caso a unidade não tenha o item disponível, deverá permitir a entrada de uma cadeira compatível.
A lei teve origem no Projeto de Lei 107/2023, de autoria do deputado estadual Dr. Bruno Resende (União), aprovado pela Assembleia Legislativa.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que os primeiros dias após a mastectomia costumam ser marcados por limitações físicas importantes. Segundo ele, os efeitos do procedimento podem dificultar movimentos simples, como levantar os braços, alimentar-se ou trocar de roupa, devido ao enfraquecimento muscular e à restrição dos movimentos.
A medida busca assegurar apoio aos pacientes durante uma fase considerada sensível da recuperação cirúrgica.









