A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou o Projeto de Lei nº 33/2026, de autoria do vereador Sandro Irmão (PDT), que altera as regras municipais sobre a interrupção do fornecimento de água por inadimplência e amplia a proteção ao consumidor no município.
A proposta modifica a Lei Municipal nº 8.311/2026 e estabelece critérios mais objetivos para impedir o corte no abastecimento em períodos considerados de maior dificuldade para regularização por parte dos usuários.
Pelo texto aprovado, o fornecimento de água não poderá ser suspenso às sextas-feiras, aos sábados, domingos, feriados, nas vésperas de feriados ou pontos facultativos, além de ficar proibido fora do horário comercial em dias úteis.
A nova redação também determina que a legislação municipal deverá observar as normas federais já existentes sobre o tema, especialmente a Lei Federal nº 14.015/2020, garantindo a aplicação da regra mais favorável ao consumidor em casos de divergência.
Segundo a justificativa apresentada no projeto, a medida busca evitar que famílias permaneçam por períodos prolongados sem acesso à água, considerada serviço essencial, principalmente em datas e horários em que há maior dificuldade para quitar débitos, negociar pendências ou solicitar o restabelecimento do serviço.
A proposta também prevê maior segurança jurídica e transparência na aplicação das normas, ao alinhar a legislação de Cachoeiro de Itapemirim às diretrizes federais de proteção ao consumidor.
Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 33/2026 segue agora para análise e sanção do Poder Executivo municipal.









