O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo concedeu novo prazo de 120 dias para que os gestores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo cumpram duas determinações ainda pendentes relacionadas à gestão de imóveis destinados a investimentos.
As medidas fazem parte do processo 2121/2024, que analisou a possível existência de investimentos considerados de risco nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A Corte determinou que o instituto estadual corrija a identificação de três imóveis classificados como investimento, viabilize a geração de renda a partir desses bens e assegure a correta destinação dos recursos obtidos.
Durante a fase de monitoramento, a área técnica do TCE-ES constatou que o IPAJM cumpriu apenas uma das três determinações iniciais, referente à correção da contabilização de um imóvel destinado à construção da sede do instituto. As demais exigências seguem em aberto, o que motivou a concessão de novo prazo.
O processo também avaliou a situação de institutos municipais de previdência em cidades como Anchieta, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Guaçuí, Ibiraçu, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Mimoso do Sul e Rio Novo do Sul. Segundo o tribunal, todas as determinações direcionadas a esses municípios foram integralmente atendidas.
Entre as exigências feitas aos institutos municipais, estiveram a apresentação de planos de ação para reativação de comitês de investimentos e a elaboração de estudos sobre vencimento de aplicações, liquidez e fluxo de obrigações financeiras. Em alguns casos, foi admitida a justificativa de que o custo desses estudos poderia superar o risco de prejuízo.
A relatoria do processo é do conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho.









