A Câmara Municipal de Vitória aprovou, por unanimidade, o projeto que institui o Código Municipal de Micromobilidade Urbana, criando regras específicas para circulação, segurança e fiscalização de veículos como bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes na capital capixaba. A proposta, de autoria do vereador Aylton Dadalto (Republicanos), recebeu 14 votos favoráveis após tramitar e ser aprovada pelas comissões da Casa.
O projeto estabelece normas gerais para a micromobilidade urbana e cria o Sistema de Micromobilidade Segura (SMSeg), estrutura que passa a organizar diretrizes relacionadas à circulação, uso, segurança, fiscalização, educação para o trânsito e infraestrutura de apoio aos usuários desses veículos. O texto define como veículos de micromobilidade equipamentos de pequeno porte destinados a deslocamentos individuais, motorizados ou não. Entre eles estão bicicletas convencionais, bicicletas elétricas, patinetes elétricos, monociclos elétricos, hoverboards, skates elétricos e triciclos de carga.
O Projeto também prevê a criação de um Cadastro Municipal de Micromobilidade, de caráter facultativo e gratuito, com o objetivo de auxiliar na identificação de equipamentos e na prevenção de furtos. O cadastro poderá incluir dados do proprietário, número de série do equipamento, fotografia e características técnicas.
O Código estabelece ainda limites de velocidade para a circulação desses veículos em diferentes áreas da cidade. Em vias compartilhadas com automóveis, a velocidade máxima será de 20 km/h. Já em calçadas compartilhadas o limite será de 6 km/h, enquanto em outros locais poderá chegar a 32 km/h. A circulação em calçadas comuns será proibida, salvo em situações excepcionais de segurança.
Entre as exigências previstas no texto estão equipamentos obrigatórios de segurança, como campainha, sinalização luminosa dianteira, traseira e lateral. No caso de veículos elétricos, o uso de capacete passa a ser obrigatório. O projeto também estabelece regras para o uso de fones de ouvido durante a condução. O uso será permitido desde que não comprometa a percepção do ambiente externo, ficando proibido o uso de equipamentos com cancelamento total de ruído ou volume que impeça a identificação de alertas sonoros no trânsito.
O texto prevê ainda proibições como trafegar acima da velocidade regulamentada, realizar manobras arriscadas, transportar passageiros em veículos não projetados para isso e circular com equipamentos adulterados.
O Código também cria um sistema de penalidades para infrações cometidas pelos usuários. As multas poderão variar de R$ 88,38, para infrações leves, até R$ 293,47, em casos classificados como gravíssimos.
Entre as medidas previstas está a criação de áreas denominadas A-CALMA (Áreas de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável), destinadas a trechos urbanos com maior circulação de pedestres e onde será recomendada velocidade reduzida e atenção reforçada por parte dos usuários.
A proposta também integra ao novo código o programa municipal Bike Legal, que passa a atuar como política de educação para o trânsito voltada à micromobilidade. O programa poderá promover campanhas educativas, cursos e certificações voltadas a usuários de bicicletas e dispositivos elétricos.
Entre as ações previstas está a criação do Curso Municipal de Micromobilidade Segura, com conteúdos sobre regras de circulação, convivência entre modais, equipamentos de segurança e orientações para o uso responsável dos veículos. A certificação será opcional e poderá ser oferecida em formato digital.
O texto também autoriza o município a implantar estruturas de apoio, como bicicletários, patinetários, pontos de parada segura para entregadores, áreas de descanso para ciclistas e estações com bomba de ar e pontos de carregamento.
Após a aprovação pela Câmara, o projeto segue para sanção do Poder Executivo municipal, que será responsável pela regulamentação das medidas previstas no novo Código de Micromobilidade Urbana.









