Ales deve votar com urgência projetos que autorizam doação de áreas estaduais para a Serra

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) deve analisar com prioridade dois projetos de lei que autorizam a doação de imóveis pertencentes ao Estado ao município da Serra. As propostas, encaminhadas pelo Poder Executivo estadual, tratam de áreas destinadas a intervenções de mobilidade urbana e à instalação de estrutura administrativa municipal.

Os Projetos de Lei nº 41/2026 e nº 42/2026 serão lidos na sessão ordinária desta segunda-feira (9). Após a leitura em plenário, os deputados estaduais devem votar requerimentos para que as duas matérias tramitem em regime de urgência.

O Projeto de Lei nº 41/2026 autoriza a doação de uma área de 433,74 metros quadrados, que integra um terreno maior da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Aristóbulo Barbosa Leão, localizada no bairro Parque Residencial Laranjeiras. A área está inserida na Super Quadra A do loteamento Parque Residencial Laranjeiras e está matriculada sob o número 73.091 no Cartório do 1º Ofício, 2ª Zona da comarca da Serra.

De acordo com a proposta, o espaço será incorporado ao sistema viário municipal para viabilizar a duplicação da Avenida BNH e a implantação de uma área exclusiva para embarque e desembarque de estudantes e servidores da unidade escolar. Segundo o governo do Estado, a intervenção busca aumentar a segurança viária, melhorar a fluidez do tráfego e ampliar a acessibilidade no entorno da escola. O projeto também prevê a implantação de sinalização adequada, readequação de calçadas e outras melhorias urbanísticas.

O texto estabelece que o imóvel será doado no estado em que se encontra, ficando sob responsabilidade do município todas as providências e despesas necessárias para desocupação, reformas, desmembramentos ou outras medidas voltadas à regularização do terreno. A proposta determina ainda que a área deverá ser utilizada exclusivamente para integração ao sistema viário municipal. Caso seja dada destinação diferente da prevista ou deixem de existir as razões que justificaram a doação, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização.

O prazo para cumprimento do encargo é de até cinco anos, contados a partir da lavratura da escritura pública. Nesse período, o município deverá comprovar a execução da finalidade prevista junto à Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo. As despesas com escritura, registro, tributos e demais custos da transação também ficarão sob responsabilidade da prefeitura, que terá prazo de 180 dias para apresentar a documentação comprobatória à pasta estadual.

Já o Projeto de Lei nº 42/2026 autoriza a doação de um imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 295, no bairro Centro da Serra. O terreno possui 624,21 metros quadrados, com benfeitorias, e está registrado sob a matrícula nº 32.290 no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra.

A área será destinada à instalação da sede da Procuradoria-Geral do Município da Serra. Conforme justificativa apresentada pelo governo estadual, a iniciativa busca melhorar as condições de trabalho dos servidores e otimizar o atendimento às demandas jurídicas e administrativas da prefeitura.

Assim como na proposta anterior, o imóvel será doado no estado em que se encontra, ficando sob responsabilidade do município todas as providências relacionadas à regularização, eventuais reformas ou adequações. O texto também determina que o imóvel deverá ser utilizado para o funcionamento de repartições públicas municipais.

Caso seja dada destinação diferente da prevista em lei ou deixem de existir os motivos que justificaram a doação, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado. O prazo para cumprimento do encargo também é de cinco anos, contados a partir da lavratura da escritura pública, com comprovação junto à Secretaria de Gestão e Recursos Humanos.

Segundo o governo do Estado, a instalação da Procuradoria-Geral do Município em imóvel próprio permitirá reduzir gastos com locações e evitar o uso de instalações consideradas inadequadas, além de fortalecer a estrutura administrativa municipal.

As duas propostas contam ainda com declarações da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) informando que as doações não geram impacto orçamentário ou financeiro para o Estado. Após a leitura em plenário, os projetos seguirão para análise e votação pelos deputados estaduais.

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