TRE analisa possível cassação que pode mudar composição da Câmara de Santa Teresa

A Câmara de Santa Teresa  pode ter alteração em sua composição após decisão em análise no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Em sessão plenária realizada na quarta-feira (25), o juiz Hélio João Pepe de Moraes, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, votou pela cassação do mandato do vereador José Roberto Netto (PSD) e pela anulação de todos os votos recebidos pela legenda.

Caso o entendimento do relator seja acompanhado pelos demais magistrados, o Legislativo municipal deverá passar por reconfiguração, com novo cálculo do quociente eleitoral para redistribuição da vaga. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do presidente da Corte Eleitoral, Namyr Carlos de Souza Filho.

No voto, o relator afirmou que, embora o vereador não tenha responsabilidade direta pela suposta fraude, a eleição ocorreu por meio de lista partidária considerada ilegal, o que, segundo o magistrado, exige a anulação dos votos do partido. A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP), que acusa o PSD de lançar duas candidaturas femininas apenas para cumprir a cota mínima de 30% prevista em lei.

De acordo com o processo, sem as duas candidatas, também rés na ação, o partido teria registrado apenas 20% de mulheres na chapa. A sentença de primeiro grau, proferida em junho do ano passado, apontou que as candidatas apresentaram justificativas consideradas antigas, como problemas de saúde, para explicar a ausência de campanha. O documento também mencionou uso considerado suspeito de recursos do fundo partidário, incluindo o pagamento integral de R$ 5 mil à sogra de uma das candidatas.

O voto do relator absolveu um candidato do sexo masculino que havia sido condenado em primeira instância por não ter recebido votos no pleito. O magistrado entendeu que, apesar da desistência da disputa, não houve comprovação de participação consciente em eventual fraude.

Após o voto do relator e a abertura de divergência pelo juiz Américo Bedê, o presidente do tribunal solicitou vista dos autos. Assim, a eventual cassação definitiva e a retotalização dos votos em Santa Teresa permanecem condicionadas à conclusão do julgamento pelo plenário do TRE-ES.

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