Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei 244/2025, de autoria do deputado estadual Denninho Silva (União), que atribui à administração pública estadual a responsabilidade de prevenir e combater o aliciamento, o assédio, a instigação ou o constrangimento sexual de crianças e adolescentes.
A proposta estabelece que órgãos da administração pública, tanto da estrutura centralizada quanto descentralizada do Estado, adotem medidas para impedir a exposição do público infantojuvenil a materiais de teor sexual. O texto também trata da proibição da distribuição ou da exposição pública de conteúdos pornográficos ou considerados obscenos em locais públicos ou de fácil acesso a crianças e adolescentes.
Na justificativa do projeto, o autor afirma que a iniciativa leva em conta a condição de desenvolvimento de crianças e adolescentes. “Isso implica garantir-lhes todos os direitos aplicáveis à sua idade, nível de desenvolvimento físico e mental, e capacidade de autonomia e discernimento”, diz Denninho Silva no documento encaminhado à Assembleia.
O texto inclui o material pornográfico entre os elementos utilizados em práticas de aliciamento e em outros meios de acesso a conteúdos considerados obscenos. Para fins da proposta, são classificados como pornográficos os materiais que violem o disposto nos artigos 218-A, 233 e 234 do Código Penal.
O projeto também faz referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como crime a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de pornografia ou de cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes.
Denninho Silva sustenta ainda que a proteção de crianças e adolescentes deve ser tratada como prioridade pelo poder público. “A negligência do Estado em regulamentar adequadamente os conteúdos acessíveis a crianças e adolescentes pode causar danos profundos e irreversíveis”, afirma o deputado na justificativa.
A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Proteção à Criança e ao Adolescente, de Segurança e de Finanças da Ales. Caso seja aprovada e sancionada, a matéria entrará em vigor 60 dias após a publicação.
Outras proposições com objetivo semelhante foram apensadas ao PL 244/2025 e serão analisadas de forma conjunta. O deputado Alcântaro Filho (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei 555, que proíbe, no Estado, a veiculação de conteúdos que expressem, estimulem ou normalizem a adultização de crianças e adolescentes em eventos culturais, esportivos, salas de cinema, teatros, emissoras de rádio e televisão, além de outros espaços de grande circulação pública. O texto também institui a Campanha Permanente de Conscientização e Combate à Exploração Sexual e à Adultização de Crianças e Adolescentes.
Já o deputado Coronel Weliton (PRD) propõe, por meio do Projeto de Lei 567, a criação da Política Estadual de Conscientização sobre os Riscos da Adultização Infantil. A iniciativa prevê ações educativas e informativas voltadas à proteção da infância e da adolescência contra práticas que antecipem, de forma inadequada, comportamentos, responsabilidades e conteúdos associados à vida adulta.











