O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) emitiu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Anchieta para que o Legislativo reduza o número de cargos comissionados e adeque sua estrutura administrativa aos parâmetros constitucionais. Segundo o órgão, há uma “desproporcionalidade incompatível com os parâmetros constitucionais” na quantidade de cargos de livre nomeação atualmente existentes.
Na notificação enviada ao Legislativo, o MPES destaca que a Constituição Federal determina o concurso público como regra para o provimento de cargos, permitindo exceções apenas para funções de confiança e cargos comissionados destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. O documento também cita as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010 da repercussão geral, que exigem proporcionalidade no número de cargos comissionados, relação de confiança entre nomeante e nomeado e descrição clara das atribuições na legislação municipal.
Diante do cenário apontado, o Ministério Público recomendou que a Câmara Municipal de Anchieta realize, no prazo de 90 dias, estudos técnicos para redimensionar o quantitativo de cargos comissionados, ajustando-o às necessidades reais do serviço público e aos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade, além de garantir o ingresso no serviço público por meio de concurso.
Também foi recomendado que, no mesmo prazo de 90 dias, seja revisada a legislação que estrutura administrativamente a Câmara, com o objetivo de reduzir o número de cargos em comissão e cumprir os parâmetros de proporcionalidade em relação aos cargos efetivos providos. O MPES ainda orientou que o Legislativo se abstenha de criar novos cargos comissionados e de realizar novas nomeações para esse tipo de provimento.
A Câmara Municipal deverá informar ao Ministério Público, em até 30 dias, as medidas adotadas para cumprir a recomendação, apresentando a documentação comprobatória. O órgão afirmou que o não atendimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento das normas constitucionais.











