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Suplentes vão à Justiça para assumir vagas após escândalo de corrupção na Câmara da Serra

A crise política na Câmara Municipal da Serra ganhou um novo capítulo: os três suplentes, Willian da Elétrica (PDT), Thiago Peixoto (Psol) e Marcelo Leal (MDB), ingressaram com mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, pedindo liminar para assumir imediatamente as cadeiras deixadas pelos quatro vereadores afastados por suspeita de corrupção.

Os suplentes acionaram a Justiça com pedido de multa diária de R$ 10 mil ao presidente interino da Casa, Willian Miranda (União), por supostamente descumprir o Regimento Interno ao não convocá-los. Apenas Sérgio Peixoto (PDT), suplente de Teilton Valim (PDT), não assinou a ação.

Os titulares, Saulinho da Academia (PDT), Wellington Alemão (Rede), Cleber Serrinha (MDB) e Teilton Valim (PDT) — foram afastados no dia 23 de setembro por decisão judicial, após denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Na ação, a defesa, conduzida pelo advogado Hélio Maldonado, argumenta que a demora na convocação gerou “instabilidade política local” e viola o direito de representação do eleitorado. A petição cita o artigo 102 do Regimento Interno da Câmara, que determina prazo de três dias úteis para convocar suplentes após a vacância das cadeiras por decisão judicial e o prazo que já se esgotou.

A defesa acusa o presidente interino de cometer “ato omissivo ilegal e violador de direito subjetivo público” ao não dar posse mesmo após provocação formal. Miranda justificou-se citando entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual suplentes só poderiam ser chamados após afastamentos superiores a 120 dias.

Os advogados dos suplentes contestaram a tese, afirmando que a ADI 7256-RO, usada como base pelo procurador da Câmara, refere-se a licença voluntária e não a afastamento judicial cautelar, não tendo efeito vinculante ou persuasivo neste caso.

Paralelamente, o juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, ao aceitar a denúncia contra os quatro vereadores e dois ex-parlamentares, detalhou o esquema de corrupção que chamou de “compadrio político”. Segundo o MPES, os vereadores teriam negociado propina de R$ 100 mil ou um terreno de seis mil metros quadrados em troca da aprovação de uma emenda a um projeto de lei. O acordo foi gravado em áudio.

Na decisão, o magistrado descreveu a atuação de cada réu:

  • Saulinho (PDT), então presidente da Câmara, teria articulado diretamente com o particular, assumindo a negociação pelos demais parlamentares.
  • Cleber Serrinha (MDB) cobrou esclarecimentos e defendeu a partilha dos benefícios.
  • Teilton Valim (PDT) reconheceu o acerto e criticou os valores.
  • Wellington Alemão (Rede) foi o autor da emenda e elo com o empresário.

Já os ex-vereadores Luiz Carlos Moreira e Aloísio Ferreira Santana foram denunciados por corrupção ativa. Luiz Carlos é apontado como ofertante da propina, enquanto Aloísio teria atuado como articulador das negociações, sugerindo formas de fracionamento e distribuição dos valores.

Com o impasse instalado, a Justiça será chamada a arbitrar se os suplentes assumem imediatamente as cadeiras ou se prevalece a interpretação do presidente interino, cenário que mantém o Legislativo serrano em um ambiente de tensão institucional.

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