A decisão do procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, que pediu o arquivamento do inquérito contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), e a soltura de todos os ex-prefeitos envolvidos nas suspeitas de fraudes na arrecadação de créditos tributários em prefeituras capixabas não foi uma novidade.
Conforme ESHOJE informou, com exclusividade, nas edições 424 e 425 – 22 de fevereiro e 1º de março -, decisões e pareceres anteriores do Conselho Superior Ministério Público Estadual (CSMP /MPES), se posicionavam positivamente sobre os contratos entre a empresa CMS Consultoria e Serviços LTDA e prefeituras do Espírito Santo.
A Operação Derrama foi deflagrada em duas etapas, e culminou na apreensão de documentos em oito prefeituras e prisões. Ao todo, 37 pessoas são investigadas. Na última terça-feira (05), o desembargador Ronaldo Gonçalves determinou a soltura dos 30 presos da ação, incluindo empresários, advogados e ex-prefeitos.
Em novas documentações a que ESHOJE teve acesso – um datado de 1º de setembro de 1997 – o Tribunal de Contas estadual (TCES), cuja presidente na época era Mariazinha Vellozo Lucas, estabelecia regras para contratação de empresas de auditoria por parte de prefeituras do Espírito Santo. O documento foi redigido a partir de auditoria em contrato com a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim – gestão de Theodorico Ferraço. E nele, ficou-se definido que as cidades capixabas que não preenchiam suas Declarações de Operações Tributárias (DOTs) teriam que contratar firmar de auditoria privada, para preceder a revisão de tais documentos.
Já em 27 de novembro de 2002, uma decisão assinada pelo juiz da primeira vara Civil de Aracruz, Carlos Roberto Almeida Amorim, determinou que a empresa Aracruz Celulose S/A recebesse o empresário Claudio Mucio Salazar Pinto em suas dependências, acompanhado de um discal de renda do município, para fiscalizar seus documentos e pagamentos de ISSQN à cidade nos anos de 1997 a 2002.
No documento o magistrado baseia a decisão no fato de a prefeitura ter provado que não contava com um efetivo de fiscais suficiente para a fiscalização e que, por isso, contratou a empresa de Claudio Salazar para assessorar aos fiscais.
Petrobras também foi notificada pelo CSMP
Em março de 2010 o Grupo Especial de Trabalho de Proteção à Ordem Tributária do MPES (GETPOT) encaminhou notificação recomendatória ao presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, para que não colocasse obstáculos à fiscalização de suas atividades nas cidades capixabas. A notificação foi encaminhada a partir de reclamação da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) de que a Petrobras estaria dificultando a atividade fiscal de recolhimento de OSSQN devido nas operações de exploração de petróleo, visando a cobrança e fiscalização dos tributos de sua competência.
Em junho de 2007, a Petrobras solicitou a Justiça que impossibilitasse a CMS Consultoria e Serviços de fiscalizar a escrituração contábil das operações da estatal no município de Itapemirim. A empresa alegou que o empresário e dono da empresa, Claudio Mucio Salazar Pinto, não era servidor efetivo do município e não poderia ter acesso a documentação de documentos sigilosos de sua contabilidade.
O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça do município, e mantida pelo Tribunal de Justiça. Ambos confirmaram vinculo da CMS com a prefeitura.
O contrato da empresa com o município de Itapemirim foi aprovado pela Câmara de Vereadores em julho de 2005 e de conhecimento do Ministério Público Estadual (MPES) dois anos depois, que chegou a tomar depoimento do empresário em janeiro de 2008 e arquivar denúncias de ilicitudes.
Por Danih Coutinho