Lei libera uso de R$ 961 mi para capacitação de policiais penais em todo o país

Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que atualmente conta com orçamento de R$ 961,61 milhões, também poderão ser utilizados na capacitação de policiais penais e servidores do sistema prisional brasileiro. A medida foi oficializada com a sanção da Lei Complementar nº 233/26, que amplia as possibilidades de aplicação dos recursos destinados ao fortalecimento do sistema penitenciário nacional.

Até então, o fundo era direcionado principalmente para investimentos em obras e melhorias da infraestrutura prisional, incluindo construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais. Com a nova legislação, o financiamento passa a contemplar também ações voltadas ao desenvolvimento profissional dos servidores que atuam no sistema carcerário.

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 128/2022, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado.

Pela nova legislação, os recursos do Funpen poderão ser destinados a atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada de policiais penais e demais profissionais do sistema penitenciário. O texto estabelece que essas ações deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas de ensino ou formação.

Os valores que serão aplicados nas atividades de capacitação passarão a ser definidos anualmente por meio da Lei Orçamentária, responsável por estabelecer a distribuição dos recursos públicos para cada exercício financeiro.

O Fundo Penitenciário Nacional é abastecido por diferentes fontes de receita, entre elas recursos do Tesouro Nacional, arrecadação das loterias federais, custas judiciais, valores provenientes de apreensões e leilões, além de multas impostas em sentenças criminais.

Com a ampliação das hipóteses de utilização do Funpen, a legislação passa a permitir que parte dos recursos seja destinada não apenas à melhoria da estrutura física dos estabelecimentos penais, mas também à qualificação permanente dos profissionais responsáveis pela administração e segurança do sistema prisional brasileiro.

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