Mulheres capixabas poderão ter acesso ao spray de pimenta para autodefesa

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa por mulheres em todo o país. A proposta segue agora para análise do Senado e, se confirmada, poderá permitir que cerca de 2 milhões de mulheres no Espírito Santo tenham acesso ao dispositivo de proteção pessoal.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Espírito Santo tem cerca de 1.963.649 mulheres, número que corresponde a aproximadamente 51,2% da população estadual registrada no Censo de 2022. Considerando apenas o público feminino a partir de 16 anos, faixa etária que poderá utilizar o dispositivo nas condições previstas no projeto, a medida alcançaria a maior parte da população feminina capixaba.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira, com relatório da deputada Gisela Simona. A proposta autoriza o uso do spray por mulheres maiores de 18 anos e também por adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que haja autorização expressa de responsável legal. O produto deverá ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e não poderá conter substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente. Segundo o projeto, o spray será de uso individual e intransferível.

A iniciativa tem como objetivo ampliar instrumentos de proteção para mulheres diante de situações de violência física ou sexual. A relatora do projeto afirmou que o dispositivo deverá ser utilizado apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente. “O spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou Gisela Simona.

O uso será considerado legal apenas quando aplicado de forma proporcional e moderada, com a finalidade de afastar a ameaça até que a vítima consiga se proteger ou deixar o local. Caso o uso indevido configure crime ou contravenção penal, a usuária também poderá responder judicialmente. A fiscalização administrativa e a regulamentação da comercialização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo federal.

A relatora também destacou que o uso de sprays de defesa pessoal já é permitido em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, segundo o texto aprovado, as usuárias deverão passar por processos de habilitação e capacitação para utilização do dispositivo.

A discussão sobre medidas de proteção ocorre em meio a dados que indicam a persistência da violência contra mulheres no país e nos estados. No Espírito Santo, políticas públicas de enfrentamento ao problema incluem programas de proteção e atendimento às vítimas, além de ações voltadas à prevenção do feminicídio e de outras formas de agressão.

 

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