410 detentos do ES são beneficiados com a ‘saidinha’ de Natal

Com as festas de fim de ano se aproximando, 410 presos do regime semiaberto serão beneficiados com a saída temporária de Natal e poderão passar sete dias fora da unidade prisional.

De acordo com informações da Secretaria da Justiça (Sejus), as chamadas ‘saidinhas’ tiveram início em novembro, com os detentos sendo liberados de forma gradual, obedecendo as datas definidas pelo Poder Judiciário. “Ressaltamos que esse quantitativo não sai de uma só vez”, ressaltou a Sejus por meio de nota.

As saídas temporárias são realizadas por cinco períodos no ano, de forma escalonada e definidas pelas Varas de Execução Penal.

Mudanças

De um ano para cá, as regras das chamadas “saidinhas” de presos em regime semiaberto mudaram significativamente no Brasil. Com a sanção da Lei nº 14.843, em abril de 2024, as saídas temporárias deixaram de ser autorizadas de forma automática em feriados e datas comemorativas, como Natal e Ano-Novo.

A nova legislação restringiu o benefício principalmente às saídas para fins educacionais, como participação em cursos profissionalizantes ou ensino formal, e vedou a concessão para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça. A possibilidade de visita à família foi mantida, mas passou a depender de decisão judicial, sem calendário fixo.

Na prática, o que antes era um direito concedido periodicamente passou a ser uma exceção, analisada caso a caso pelo Judiciário, com regras mais rígidas e menor alcance em comparação ao ano passado.

Karla Silveira
Karla Silveira
Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), pós-graduada em Análise de Cenários e Marketing Estratégico.

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