O policial civil aposentado, Carlos Augusto Mennet Marchiori, de 60 anos, que foi preso por racismo, saiu nesta sexta-feira (17) sem pagamento de fiança. A prisão aconteceu depois de uma briga em uma reunião de condomínio, no bairro Praia de Itaparica. Na ocasião, o homem chamou o síndico de “macaco” e “caranguejo sujo”.
A audiência ocorreu no Centro de Triagem de Viana (CTV) e foi conduzida pela Juíza Raquel de Almeida Valinho. Durante a decisão, a defesa de Carlos Augusto Mennet Marchiori pediu a liberdade provisória, relatando que o suspeito é primário, policial civil aposentado, além de ser engenheiro ter 60 anos e possuir residência fixa.
Acatando o pedido da defesa a magistrada afirmou que o policial – que é do Rio Grande do Sul – “não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita”.
Apesar do depoimento das vítima e leitura durante audiência que relatou que a confusão ocorreu durante uma reunião condominial para eleição e o policial civil aposentado teria feito xingamentos como “macaco”, “caranguejo”, “preto”, “sujo”, entre outras e tentado agredir algumas pessoas, foi considerado pela juíza que esses elementos não foram suficientes.
“Conforme consta no APFD, o autuado durante uma reunião condominial, inconformado com o rumo da eleição para síndico, teria proferido contra a vítima xingamentos como “macaco”, “caranguejo”, “preto”, “sujo”, entre outras. Além disso, o autuado teria tentado agredir algumas pessoas presentes no local dos fatos. Conforme depoimento da vítima, tais ofensas ocorrem de forma recorrente. Pois bem, considerando todos esses elementos verifico que estão ausentes no caso concreto os requisitos que autorizariam a decretação da prisão preventiva do autuado, elencados no art. 312, do CPP”.
Carlos está em liberdade provisória com as condições de: proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa, comparecimento a todos os atos do processo, manter endereço atualizado, proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados, comparecer em até 5 dias úteis ao juízo, proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, bem como de se aproximar dela, devendo manter uma distância mínima de 500m entre outros.









