Uma reviravolta aconteceu no caso da morte da adolescente Karen Moreira, que aconteceu em 16 de janeiro deste ano, na Serra, após ser atropelada por um motorista de caminhão com sintomas de embriaguez ao volante. A Polícia Civil se manifestou, na última sexta-feira (15), pela mudança de acusação do investigado.
Anteriormente, o motorista Eduardo Rodrigues havia sido autuado em flagrante por lesão corporal culposa, homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. À ocasião, ele chegou a ser conduzido para o Centro de Triagem de Viana (CTV) e foi liberado na audiência de custódia.
No entanto, com o inquérito sendo direcionado para a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito, houve a conclusão e o indiciamento de Eduardo por homicídio qualificado, com agravantes de “com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum” e de “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”, além de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Somados esses indiciamentos, em caso de condenação, a pena pode ultrapassar os 30 anos de prisão.
Na investigação, a Polícia Civil constatou que no sangue do indiciado, conforme teste do etilômetro, havia 0,38 mg/l de álcool no sangue do indiciado. O relatório reforça que “o indiciado estava com sua capacidade psicomotora alterada sob influência de álcool” e “que em sua ação o indiciado Eduardo Rodrigues agiu dolosamente quando cometeu o crime em investigação”.
Dentre os pontos destacados, a investigação destaca que o indiciado: “adquiriu e ingeriu bebida alcoólica; dirigiu sob influência de álcool; dirigiu com sua capacidade psicomotora alterada; perdeu o controle do veículo; subiu no canteiro central da via de circulação; atropelou a vítima; passou com o veículo por cima do corpo da vítima; não se importou com as lesões e estado da vítima; não prestou socorro à vítima; e matou a vítima”.
Os depoimentos prestados acerca do caso relatam que o indiciado, após o acidente, acendeu o cigarro e não concedeu qualquer tipo de auxílio à vítima, conforme constatou o inquérito. A adolescente teve várias fraturas na bacia e na perna. Karen foi socorrida e levada para o Hospital Estadual Jayme Santos Neves, localizado na mesma cidade, onde passou por cirurgias, mas não resistiu e morreu no dia seguinte, em 17 de janeiro.
A Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito também representou pela suspensão da habilitação para dirigir do indiciado, bem como pela prisão preventiva do acusado. “O indiciado representa sério risco ao sistema viário. A sociedade hoje clama por Justiça, e espera das autoridades competentes uma resposta responsável e coerente, para que crimes e comportamentos desta natureza não se tornem uma constante em nosso estado, dando uma sensação de impunidade e incentivando, inclusive, que outros assim atuem”, explicou em seu relatório o delegado titular da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito, Maurício Gonçalves da Rocha.
O advogado da família e assistente de acusação no caso, Fábio Marçal, celebrou a mudança de entendimento. “A Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito fez um trabalho belíssimo e constatou todas as ilegalidades existentes. Fica demonstrado que não pode haver impunidade numa situação tão calamitosa como esta. O que aconteceu foi um crime gravíssimo, no qual o acusado sequer teve a hombridade de prestar socorro. Ele simplesmente saltou do caminhão e foi acender um cigarro. Nem o desespero da mãe e das pessoas em volta serviu para comovê-lo. Teve total desprezo pela vítima e assumiu o risco de cometer um delito a partir do momento em que decidiu dirigir depois de beber. Não se trata de uma resposta à família. É uma resposta à sociedade, que não aguenta mais ver tantos casos assim se repetindo dia após dia”, concluiu o jurista.









