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Publicação Legal
Dentre os conteúdos que o leitor tem acesso no ES Hoje, estão as publicações de matéria legal, que são anúncios obrigatórios por lei. Mas você sabe quem é obrigado a fazer essa publicidade, em quais casos e que meios de comunicação devem ser utilizados para isso?
Em Diários Oficiais e nos veículos de imprensa de amplo alcance na região de atividade do órgão público, da associação de classe ou da empresa privada. Estão inclusos aí os meios impressos e digitais de divulgação.
Possuindo Certificação Digital credenciada pelo ICP-Brasil, as publicações de matéria legal realizadas no ES Hoje estão conforme orientação da Lei 13.818/2019, para atender clientes nos meios impresso e digital.
A Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) decidiu que, para dar mais transparência e clareza aos processos dos governos estaduais, municipais e de empresas privadas, é preciso que os atos sejam divulgados por meio de publicidade legal. A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori) obtiveram importante vitória para os jornais brasileiros junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reforça a legitimidade dessas publicações jornalísticas como veículos oficiais de publicidade legal.
Diante desse importante avanço institucional, as entidades reiteram que os jornais – em formato impresso ou digital – continuam sendo o meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade oficial, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.




