Assédio eleitoral no trabalho pode gerar indenização e até prisão, alerta Justiça do Trabalho

Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre uma prática considerada ilegal e que pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em determinadas situações, criminal: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de chefia utilizam a relação de poder para influenciar, pressionar ou constranger trabalhadores na escolha de candidatos, partidos ou posicionamentos políticos.

Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral se caracteriza pela tentativa de interferir na liberdade do voto, seja por meio de promessas de vantagens, seja por ameaças relacionadas à manutenção do emprego ou ao ambiente de trabalho.

Casos dessa natureza podem resultar em ações trabalhistas por abuso do poder diretivo do empregador, constrangimento, discriminação e ameaças, além do pagamento de indenizações por danos morais.

Um dos exemplos citados ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, durante o segundo turno das eleições de 2022. No processo, ficou comprovado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiar determinado candidato. Conforme depoimentos apresentados à Justiça, os trabalhadores foram informados de que receberiam uma folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito.

A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil para cada empregado que trabalhava no período da campanha eleitoral.

Outro caso ocorreu em Vitória, onde uma empresa do ramo de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. Conforme reconhecido no processo, os empregados eram submetidos a pressão psicológica para declarar apoio ao candidato defendido pela empresa nas eleições de 2022.

De acordo com a ação, a gestora pressionava os trabalhadores a revelar o voto e deixava evidente a possibilidade de demissão para aqueles que não demonstrassem apoio ao mesmo candidato. A trabalhadora optou por não expor sua posição política e acabou dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas.

Durante o processo, foram apresentados áudios, mensagens de aplicativos e depoimentos de testemunhas que confirmaram a existência da pressão exercida pela empresa para que os empregados manifestassem apoio ao candidato.

A Justiça do Trabalho ressalta que nem toda conversa sobre política caracteriza assédio eleitoral. A irregularidade ocorre quando há intimidação, constrangimento ou qualquer tipo de pressão decorrente da relação de trabalho.

Entre as condutas que podem configurar assédio eleitoral estão ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer outra vantagem em troca de voto; obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões ou campanhas políticas; exigir manifestações políticas nas redes sociais pessoais; constranger empregados a revelar em quem pretendem votar; e perseguir ou discriminar trabalhadores em razão de suas convicções políticas.

A orientação é que trabalhadores que sofrerem ou presenciarem esse tipo de situação preservem provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e contatos de testemunhas. Esses elementos podem ser utilizados na apuração dos fatos.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo da identidade. O CSJT também disponibiliza uma página na internet com orientações sobre o tema, exemplos de assédio eleitoral e informações sobre as penalidades previstas.

Além de multas e indenizações por danos morais, o empregador que praticar assédio eleitoral pode responder pela rescisão indireta do contrato de trabalho, hipótese em que o empregado deixa o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Dependendo da gravidade da conduta, também podem ser aplicadas sanções penais, incluindo pena de prisão.

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